Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 22 de junho de 2010

Projeto prevê que farmacêutico prescreva analgésico

Medicamentos isentos de prescrição médica, como analgésicos e antiácidos, terão de ser prescritos por um farmacêutico na hora da venda, caso seja aprovado um projeto de resolução em discussão no Conselho Federal de Farmácia (CFF). A entidade diz que o objetivo é oferecer aos profissionais a oportunidade de orientar o consumidor, diminuindo os riscos da automedicação. A medida promete causar polêmica entre os médicos.

Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em vigor há quatro meses, já determina que os medicamentos de venda livre sejam colocados atrás do balcão. Agora, o CFF defende que o consumidor passe antes por uma avaliação do farmacêutico até para comprar uma aspirina. O consumidor, no entanto, não seria obrigado a seguir a prescrição farmacêutica.

"Quando o paciente tem um sintoma, o primeiro lugar que ele procura é a farmácia. Mas hoje o farmacêutico pode ser penalizado se indicar um medicamento de venda livre", afirma Jaldo de Souza Santos, presidente do CFF, ressaltando que a medida não vale para remédios tarjados, que necessitam de receita médica.

Segundo a proposta de resolução, que deve ser votada ainda este mês pelo CFF, caberia ao farmacêutico avaliar o paciente. Caso se trate de um "transtorno menor, que não necessita de diagnóstico médico", o farmacêutico poderia prescrever o tratamento, dando a orientação por escrito ao paciente.

Mas para José Ruben de Alcântara Bonfim, da Sociedade Brasileira de Vigilância de Medicamentos (Sobravime), nem sempre é fácil definir o que é um "transtorno menor". "É preciso experiência e algumas habilidades que se aprendem na faculdade de Medicina", diz. Já o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital, afirma que a legislação brasileira prevê que o diagnóstico e a prescrição são atos que pertencem ao âmbito médico. "Isso só poderia ser mudado por meio de lei e não por uma resolução." Procurada pela reportagem, a Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição (Abimip) não quis se manifestar.

Fonte: O Estado de S. Paulo.