Justiça pode estender a nova cobertura obrigatória também para os contratos antigos
Os 73 novos procedimentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer a seus clientes, definidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) --e que incluem novas cirurgias e exames--, também podem ser garantidos aos consumidores que têm um plano antigo.
As novas regras estão valendo desde a semana passada e, segundo o regulamento da ANS, só incluem planos de saúde contratados após 1999 ou os adaptados. A Justiça, porém, pode estender a nova cobertura obrigatória também para os contratos antigos.
O consumidor só deve entrar com uma ação se houver risco de comprometimento de sua saúde. ``Deve-se provar que ele pode ser prejudicado por causa de uma recusa [do plano em fazer o atendimento]``, disse Juliana Nobre Correia, juíza da 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central.
Fonte: Livia Wachowiak Junqueira - Agora S.Paulo
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.