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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 10 de junho de 2010

RDC 25: Anvisa peca pela falta de iniciativa

Para Roberto Latini Anvisa surpreende mais uma vez pela falta de ação em um tema simples que pode beneficiar mercado e pacientes

Como todos sabem, a RDC 25/09 já está em vigência e seus efeitos já se fazem sentir sobre o mercado.

Várias empresas já protocolaram seus pedidos de inspeções extra-zona e algumas delas já foram realizadas enquanto outras estão em curso.

Dentre os problemas já previstos em conseqüência desta resolução, está a exigência da Certificação de BPF em licitações.

Segundo informações colhidas no próprio mercado, vários editais de licitações já exigem a apresentação do certificado de BPF, mesmo em casos onde a ANVISA informou em suas apresentações que não seriam aplicáveis.

O fato é que bastaria uma Nota Técnica da Agência para que tudo pudesse ser esclarecido. Esse compromisso da publicação foi assumido na reunião que a ANVISA teve com o mercado, durante apresentação na Câmara Americana de Comércio, em São Paulo.

Obviamente, até este momento a referida publicação não aconteceu e algumas empresas já se vêem prejudicadas e acabam por procurar outros meios de proteger seus direitos de comercialização.

Uma vez mais a ANVISA surpreende pela falta de ação num tema simples e para o qual nada se pede além daquilo que de fato é: a preservação do direito daqueles que produzem ou importam e comercializam seus produtos, visando o benefício dos pacientes.

Vamos aguardar a Agência sair da inércia...

Fonte: Saúde Business Web