Embora a sibutramina não tenha sido proibida pela Anvisa, a política para obtenção da receita B2 é definida por Estados e municípios
Pacientes que utilizam a rede pública do município de São Paulo não podem mais ser tratados com sibutramina, medicamento que atua como inibidor de apetite e teve prescrição restringida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em março deste ano.
A droga faz parte de uma categoria de medicamentos chamada B2, da qual fazem parte também os anorexígenos (inibidores da fome) derivados da anfetamina, como afepramona e fenproporex. Esses remédios só podem ser vendidos mediante apresentação de uma receita azul com numeração específica, fornecida aos médicos pela Vigilância Sanitária de cada região.
Em um documento obtido pelo UOL Ciência e Saúde, a Área Técnica de Assistência Farmacêutica, subordinada à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, informa que, diante de estudos que mostram os riscos do medicamento a pacientes com problemas cardiovasculares, não autoriza a confecção de talonários de notificação de receita B2 para prescrição de sibutramina.
O texto também diz que os fármacos utilizados no tratamento da obesidade e do sobrepeso “não têm lugar na terapêutica” e que “a Administração não pode e não deve propiciar o acesso a produtos farmacêuticos que não trazem benefícios aos pacientes, como é o caso dos supressores de apetite de ação central”.
Embora a sibutramina não tenha sido proibida pela Anvisa, a política para obtenção da receita B2 é definida por Estados e municípios. Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, a restrição é exclusiva à sibutramina, e não a outros remédios para emagrecer.
Endocrinologistas ligados à Abeso (Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade) temem que a medida seja estendida para outras regiões, o que pode prejudicar um número ainda maior de pacientes da rede pública que sofrem de sobrepeso ou obesidade, condições que comprovadamente aumentam o risco de diversas doenças. “A sibutramina não é uma panaceia, mas funciona para certos pacientes que não conseguem perder peso só com dieta e exercícios”, diz a médica Rosana Radominski, presidente da Abeso.
Restrições
Desde o início do ano, agências reguladoras de medicamentos vêm fechando o cerco à sibutramina. O motivo foi a publicação do estudo Scout (Sibutramine Cardiovascular Outcomes Trial), uma pesquisa que contou com cerca de 10 mil pacientes de 55 anos ou mais e história de doença cardiovascular ou diabetes tipo 2. Eles foram avaliados ao longo de seis anos. Os resultados indicaram que o risco de desenvolver enfermidades cardiovasculares (como derrame e infarto) era 16% maior nos pacientes que utilizaram o remédio em relação aos tratados com placebo.
Com base no estudo, a EMA (European Medicine Agency), agência regulatória da União Europeia, decidiu proibir a comercialização da sibutramina em todo o bloco. Os EUA foram menos rigorosos e o FDA (Food and Drug Administration), que regula a venda de remédios e alimentos no país, incluiu novas contraindicações na bula do produto, para evitar a prescrição do remédio a pacientes com história de doença cardiovascular e/ou diabetes tipo 2. A conduta, no Brasil, foi a mesma, e a Anvisa enviou um alerta às entidades médicas.
No entanto, no fim de março, a Anvisa decidiu reclassificar a sibutramina, transferindo a droga da categoria C1 (que prevê a retenção de receita pelas farmácias) para a B2, referente aos psicotrópicos anorexígenos. Além do receituário ser mais controlado (os médicos têm de ir a um endereço específico para obter a numeração e mandar confeccionar o talonário), os profissionais não podem prescrever mais do que 30 dias de tratamento. Além disso, o produto vem com a tarja preta que alerta para o risco de dependência - a sibutramina é um antidepressivo que estimula a saciedade e, segundo os médicos, não provoca dependência.
Consumo abusivo
O objetivo da mudança, segundo a assessoria de imprensa da Anvisa, foi não apenas proteger a saúde dos pacientes, mas coibir a venda indiscriminada da sibutramina no país. O primeiro relatório do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, concluído este ano pela agência, indica que a população brasileira consumiu, em 2009, quase 2 toneladas da droga. O aumento mais marcante foi observado antes do verão. No mesmo período, o consumo de anfepramona chegou a 3 toneladas.
O relatório também aponta que o profissional que mais receitou a sibutramina no período foi um especialista em medicina do tráfego. Não existe restrição legal para que um médico dessa especialidade receite um remédio para emagrecer, mas o fato, considerado pouco ético, foi encaminhado ao Conselho Federal de Medicina.
Questionamentos
Médicos ouvidos pelo UOL Ciência e Saúde concordam que o abuso na prescrição de medicamentos deva ser contido. Mas acreditam que a medida, estimulada por alguns médicos pouco criteriosos, acabe prejudicando os pacientes que realmente precisam desse tipo de droga.
A presidente da Abeso afirma que mesmo os anorexígenos conhecidos por provocar tolerância, como a anfepramona, às vezes são a única opção para tratar certos casos – por exemplo, quando o paciente precisa emagrecer rápido porque vai ser submetido a uma cirurgia e a obesidade aumenta o risco de complicações. Ela lembra que o orlistat, outra droga disponível para reduzir a absorção de gordura pelo organismo, ainda é muito caro.
O médico Márcio Mancini, da Sociedade Brasileira de Endocrinologia, questiona as reações das autoridades à sibutramina. ``O estudo Scout foi feito em pessoas com mais de 55 anos e histórico de doença cardiovascular e diabetes, um tipo de paciente que para o qual dificilmente receitávamos a substância, já que ela pode elevar um pouco os batimentos cardíacos``, comenta. A sibutramina também pode provocar efeitos colaterais como boca seca, insônia e prisão de ventre.
Mancini conta que o fim da patente da sibutramina fez com que os preços de genéricos e similares da droga caíssem muito nos últimos dois anos, o que gerou aumento no consumo. Segundo ele, muitos médicos até deixaram de prescrever anorexígenos passíveis de provocar dependência, que são baratos, porque o tratamento com sibutramina passou a ser acessível.
O endocrinologista acredita que o total de 2 toneladas divulgado pela Anvisa não deveria causar tanto impacto, porque o problema para o qual é usado tem alta prevalência no país. Para se ter uma ideia, quase metade dos paulistanos apresentam sobrepeso. Já a incidência de obesidade varia de 13% a 15% em todo o país. ``Se um terço dos obesos tomasse 10 mg de sibutramina diariamente, que é a menor dose, após três meses o total seria de aproximadamente 7 toneladas do medicamento``, calcula.
Pelo lado dos pacientes, a decisão da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo traz outra questão: se a sibutramina traz tantos riscos aos pacientes, por que não foi banido pela Anvisa? Para o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), os novos riscos apontados pelos pesquisadores e a proibição da sibutramina na Europa já seriam motivo para suspender a venda do produto no Brasil.
``O rigor maior na prescrição e na venda não elimina os risco para os pacientes que utilizarem o produto. Por isso, o Idec considera que, em nome do direito à saúde e do princípio da precaução, a sibutramina deveria ser suspensa no país``, afirma Mirtes Peinado, consultora técnica do Idec.
Fonte: UOL
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.