É inaceitável que um hospital universitário deixe de atender pacientes em estado grave de saúde por falta de medicamentos básicos, de baixo custo e disponíveis no mercado, segundo o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Assim, a corte negou recurso da Universidade Federal de Santa Maria, confirmando sentença da Justiça Federal, e condenou a instituição a pagar uma multa de R$ 250,5 mil por ter deixado de fazer cirurgia de emergência em uma paciente com derrame pleural, alegando falta de anestésicos e antibióticos necessários ao procedimento.
A paciente deu entrada no pronto-atendimento do hospital da universidade em novembro de 2009. Na emergência, teria ficado em uma maca sem o necessário atendimento até ser transferida, por ordem judicial, para o Hospital de Caridade Astrogildo de Azevedo, onde morreu. Uma equipe de auditores da Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul avaliou o ocorrido e as condições do hospital na ocasião, aplicando multa pelo fato de a entidade ter dificultado o acesso de usuário do Sistema Único de Saúde.
Questionando a penalidade, a UFSM ajuizou ação na Justiça Federal e apelou ao tribunal após sentença de improcedência. A universidade argumenta que os medicamentos só foram disponibilizados após liminar que determinou a transferência da paciente e que em momento algum obstou o acesso da paciente ao SUS, como sustenta a Secretaria Estadual da Saúde.
Segundo o Leal Júnior, relator da decisão, a falta de medicamentos básicos "revela, no mínimo, deficiência administrativa do hospital público". Ele ainda argumentou em seu voto que no mesmo período o hospital realizou outras cirurgias de alta complexidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: CONJUR - Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.