PORTUGAL
Director da Cirurgia Vascular do Hospital de Santa Maria diz que sempre cumpriu "escrupulosamente” os procedimentos da unidade.
O médico José Fernandes e Fernandes, director do Serviço de Cirurgia Vascular do Hospital de Santa Maria, em Lisboa, que foi alvo de buscas no âmbito de um processo-crime na passada sexta-feira, garante num comunicado emitido esta terça-feira que “não tem qualquer relação ou interesse” com fornecedores de equipamentos ao centro hospitalar.
Na nota, o médico sustenta que todos os actos praticados enquanto director do Serviço de Cirurgia Vascular “seguiram e, seguem sempre, e escrupulosamente” os procedimentos estabelecidos pela administração da unidade.
O cirurgião insiste que “está sempre disponível para colaborar” com as autoridades e realça que “não tem qualquer poder de decisão ou influência” sobre as condições acordadas com os fornecedores. O director do Serviço de Cirurgia Vascular, que dirigiu até há pouco tempo a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, informa que já solicitou esclarecimentos à administração do centro hospitalar sobre os procedimentos que devem ser adoptados pelo serviço que dirige.
No fim da nota, o médico garante que “pauta e sempre pautou a sua conduta médica e profissional pela defesa dos mais altos interesses do doente e das instituições a quem presta serviços” e diz que em mais de 40 anos de prática nunca viu “o seu bom nome e honorabilidade atacados por meio de denúncias cobardes e anónimas que apenas e só visam descredibilizar o centro hospitalar, bem como a Faculdade de Medicina”.
Os investigadores, que realizaram buscas no gabinete do médico em sua casa e na faculdade, suspeitam que o cirurgião terá ligações a uma empresa de próteses cardiovasculares que terá privilegiado recorrentemente. Os indícios recolhidos apontam no sentido de que, para contornar os concursos públicos obrigatórios, o director de serviço terá alegado que as situações dos doentes em causa eram urgentes ao mesmo tempo que indicava a referida empresa como a que estaria em melhores condições para fornecer de imediato as próteses. Esse critério de urgência não se verificaria, havendo casos em que os doentes nem necessitavam naquela altura das próteses. Uma vez que os requerimentos para obter esses equipamentos foram assinados por outros responsáveis do hospital, também eles poderão vir a ser responsabilizados.
Fonte: www.publico.pt
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.