O desembargador federal Gilberto Jordan, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como atividade especial o trabalho de uma técnica de laboratório da Universidade de São Paulo (USP).
O magistrado explica que a autora comprovou que, no exercício de suas atividades no laboratório da universidade, estava exposta a agentes agressivos como permanganato de potássio, éter, clorofórmio, metanol, ácido isoamílico/isopropílico/clorídrico e organofosforados, fósforo-32. Além disso, de modo habitual e permanente, trabalhava sujeita a agentes biológicos como fungos, bactérias, vírus.
Com os períodos reconhecidos, a autora conseguiu aumentar o coeficiente de sua aposentadoria, que já recebia.
No TRF3, a ação recebeu o nº 0013398-07.2009.4.03.6102/SP.
*Informações do TRF3
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.