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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Para AGU, Justiça obrigar SUS a fornecer medicamento é ingerência

Decisões judiciais que obrigam o poder público a fornecer medicamentos e tratamentos não disponíveis na rede pública de saúde interferem na administração do órgão público, violam a isonomia entre os pacientes e prejudicam o atendimento coletivo de toda a população ao privilegiarem casos individuais. Essa é a tese defendida pela Advocacia-Geral da União em julgamento do Supremo Tribunal Federal que tem repercussão geral.

Sob relatoria do ministro Marco Aurélio, a ação envolve recurso do estado do Rio Grande do Norte contra sentença que o obrigou a fornecer citrato de sildenafila, normalmente utilizado no tratamento de disfunção erétil, a uma paciente que sofre de miocardiopatia isquêmica e hipertensão arterial pulmonar.

Na ação movida, a União é parte interessada (amicus curiae) e, representada pela AGU, argumenta que decisões como a recorrida acabam criando duas classes de usuários do Sistema Único de Saúde: os que obtiveram liminar para obter tratamento diferenciado e os que não obtiveram.

Também alega que tais sentenças forçam o SUS a realocar recursos financeiros planejados para atender da melhor forma possível toda a população a fim de privilegiar casos individuais. Segundo o Ministério da Saúde, desde 2010, houve um aumento de 500% nos gastos com ações judiciais para aquisição de medicamentos, equipamentos, insumos, realização de cirurgias e depósitos judiciais.

O valor saltou de R$ 139,6 milhões naquele ano para R$ 838,4 milhões em 2014. Quantia suficiente para adquirir mais de 5,8 mil ambulâncias, construir 327 Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) ou 12 hospitais. Em todo o período, a soma ultrapassa R$ 2,1 bilhões.

O número de ações para obrigar o SUS a fornecer medicamentos mais que dobrou entre 2010 e 2014, crescendo de 5.967 para 12.932. No total, foram 46,5 mil processos no período. E isso apesar da lista de medicamentos oferecidos normalmente pelo SUS ter sido ampliada de 550 itens, em 2010, para os atuais 844.

Além disso, segundo a AGU, as decisões aumentam as chances de o poder público ser obrigado a fornecer remédios e tratamentos que não têm eficácia comprovada, o que pode representar desperdício de verba pública e até mesmo colocar em risco a saúde dos pacientes.

A AGU afirma que esse é justamente o caso da moradora do Rio Grande do Norte, já que o Ministério da Saúde informou que nenhum dos estudos realizados pelo órgão comprovou de maneira satisfatória a eficácia do uso de sildenafila no tratamento das doenças da beneficiada pela decisão judicial.

Os advogados públicos também alertam que as decisões podem obrigar o SUS a fornecer remédios mais caros do que produtos de eficácia igual ou superior, já colocados à disposição dos pacientes da rede pública após criteriosa análise técnica. De acordo com a AGU, esse também é o caso da ação que será julgada pelo STF, já que o SUS conta com diversos medicamentos recomendados para o tratamento das doenças da paciente.

A Advocacia-Geral ressalta, ainda, que não se trata de questionar o direito à saúde dos pacientes. Segundo a AGU, as decisões judiciais representam uma ingerência indevida do Poder Judiciário no Executivo, o que afronta o princípio da separação dos poderes.

Outros dois recursos extraordinários e uma proposta de súmula vinculante sobre o mesmo tema também estão pautados para julgamento do tema. Em um deles, um paciente contesta sentença que entendeu não ser cabível exigir do estado o fornecimento de medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Em outro, a AGU apresenta embargos contra decisão que reconheceu ser possível incluir todos os entes federativos no polo passivo de qualquer ação que solicite remédios ou tratamentos, já que o poder público federal, estadual e municipal responderiam em conjunto pela rede de atendimento. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Recursos Extraordinários 566.471, 657.718 e 855.178

Fonte: CONJUR - Revista Consultor Jurídico