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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Bastonário propõe comissões para avaliar distanásia

PORTUGAL

José Manuel Silva admite que os médicos "não estão bem preparados" para lidar com as questões de fim-de-vida.

Quando é que os médicos devem parar de tratar um doente? Antes de ser bastonário da Ordem dos Médicos, José Manuel Silva chegou a propor, no Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, onde trabalha, a criação de “comissões de avaliação de distanásia”, mas a proposta "não foi aceite". A distanásia é o encarniçamento terapêutico, o uso de tratamentos desproporcionados que apenas prolongam a vida do doente, tornando o processo da morte lento e com sofrimento.

Os médicos, admite, “não estão bem preparados” para lidar com as questões de fim-de-vida. “São problemas demasiado complexos para que possam tomar decisões sozinhos. O ideal seria que o fizessem em conjunto com outros médicos e com a família do doente”, defende o bastonário, que lembra que, se o Código Deontológico proíbe a eutanásia, também veda a distanásia.

Foi, aliás, o receio do encarniçamento terapêutico que esteve na base da criação daquilo que se convencionou chamar testamento vital, as directivas antecipadas de vontade que estão previstas na legislação portuguesa e permitem às pessoas deixar por escrito os cuidados de saúde a que não querem ser sujeitas, no caso de ficarem incapazes de manifestar a sua vontade.

Mas esta nova possibilidade não está a ter grande adesão em Portugal. Desde que foi criado um registo informático para facilitar a formalização destas directivas, em 2014, nem 1500 pessoas aderiram, num ano, quando se estimava que esse número pudesse chegar a cerca de 20 mil. “É uma minoria de pessoas particularmente esclarecidas”, resume José Manuel Silva, para quem as directivas antecipadas não trouxeram nada de novo. “Todos os conceitos já estavam previstos e aprovados na Ordem dos Médicos”.

Fonte: www.publico.pt