A Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo abriu apuração preliminar para avaliar se uma juíza de São Carlos descumpriu decisão superior ao conceder liminares que mandaram a Universidade de São Paulo fornecer uma substância anunciada como possível cura para o câncer. O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Renato Nalini, afirma que ela “desconsiderou” um despacho no qual ele decidiu suspender o fornecimento da fosfoetanolamina.
A juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio assinou uma série de liminares para pacientes que queriam experimentar a chamada “cápsula contra o câncer”, em estudo no Instituto de Química da USP em São Carlos. No fim de setembro, Nalini suspendeu as decisões estaduais proferidas até então, por entender que a substância não é remédio nem existe prova de que combata a doença com segurança.
O desembargador voltou a liberar a droga no dia 9 de outubro, depois que o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, atendeu um pedido que chegou à corte. Mesmo assim, Nalini aponta que a juíza da Vara da Fazenda Pública de São Carlos continuou proferindo novas obrigações à USP durante aproximadamente 15 dias em que as liminares estavam suspensas. A cúpula do tribunal avalia que, por “bom senso”, ela deveria ter aguardado a solução do caso em segunda instância antes de assinar novas decisões.
A apuração preliminar avaliará se há indícios de irregularidades na conduta de Gabriela. Caso sejam identificados, a corregedoria vai instaurar procedimento administrativo disciplinar, que fará então uma análise mais profunda e abrirá espaço para defesa prévia. Em casos extremos, os procedimentos podem levar ao afastamento de juízes.
A revista Consultor Jurídico entrou em contato com o gabinete da juíza nesta segunda-feira (16/11), mas foi informada de que ela não se manifestaria sobre a apuração, pois ainda não havia sido comunicada oficialmente.
Nova proibição
Na última quarta-feira (11/11), a ConJur revelou que o Órgão Especial do TJ-SP havia cassado todas as liminares de primeira instância que mandavam a USP fornecer fosfoetanolamina. Os desembargadores consideram “irresponsável” que o Judiciário permitisse a distribuição de droga sem que seus efeitos sejam conhecidos.
Nalini afirmou que ficava “confortável” com o entendimento do colegiado, porque, quando suspendeu o acesso à substância de forma monocrática, passou a ser “bombardeado" por centenas de e-mails e de mensagens no Facebook, inclusive em perfis de seus netos nas redes sociais. “Disseram que mortes de pessoas seriam minha responsabilidade.”
Fonte: Revista Consultor Jurídico (Felipe Luchete)
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.