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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Aprovado PL que garante cirurgia plástica reparadora para mulheres vítimas de violência

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer gratuitamente cirurgia plástica reparadora a mulheres com lesões corporais causadas por atos de violência doméstica.

O texto segue para a sanção presidencial.

Relatora na CCJ, a deputada Tia Eron (PRB-BA) apresentou parecer pela constitucionalidade e juridicidade da proposta – Projeto de Lei (PL) 123/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ) – bem como das emendas apresentadas do Senado Federal. O texto original foi aprovado pela Câmara em abril de 2009.

“Aprovamos por unanimidade um texto que assegura à mulher que tiver o corpo lesionado em razão de violência doméstica o direito de ser atendida no SUS para reparar as lesões impostas ao seu corpo”, disse a relatora.

Uma das alterações feitas pelo Senado é a substituição da expressão “cirurgia plástica reparadora a mulheres vítimas de violência”, prevista no texto original, por “cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher”.

O Senado também acrescentou a possibilidade de os gestores serem punidos, caso deixem de cumprir com a obrigação de informar as mulheres vitimadas por violência sobre seus direitos. Outra emenda do Senado corrige erros de redação.

*Informações da Agência Câmara

Fonte: SaúdeJur