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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Resolução do CFM considera uso de plasma rico em plaquetas como procedimento experimental

Uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) restringiu o uso de plasma rico em plaquetas (PRP) somente às experimentações clínicas e dentro dos protocolos do sistema CEP/CONEP. Os Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) e a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) são instituições vinculadas ao Conselho Nacional de Saúde com objetivo de promover e desenvolver a regulamentação para proteção de seres humanos envolvidos em pesquisas, entre outros.

O CFM regulamentou o uso do PRP pela Resolução nº. 2.128/2015. A nova normativa estabelece também que sua utilização em experimentações clínicas deve ser conduzida em instituições devidamente habilitadas para tal fim e que atendam às normas do Ministério da Saúde para o manuseio e uso de sangue e hemoderivados no País.

A Resolução foi aprovada pelo plenário do CFM, que considerou parecer de sua Câmara Técnica de Hematologia e Hemoterapia (CTHH). A nova normativa entrou em vigor em 29 de outubro de 2015, data de sua publicação no Diario Oficial da União ( DOU nº 207, seção, 1, página 236).

Fonte: CREMESP