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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Casal será indenizado por desídia de hospital logo após registro de morte da filha

Um casal do Vale do Itajaí será indenizado em R$ 10 mil, mais 50 salários mínimos, após a morte do bebê que esperava em hospital daquela cidade. Os valores, contudo, não dizem respeito a responsabilidade do estabelecimento de saúde pelo óbito, descartada pelas provas contidas nos autos.

O hospital onde ocorreu o parto do natimorto foi condenado por não disponibilizar suporte no momento posterior ao falecimento. Segundo o processo, o pai da criança, sem qualquer assistência profissional oferecida pelo hospital, por suas próprias mãos teve de se dirigir ao necrotério, vestir e depositar o corpo da falecida descendente em um caixão, para então providenciar o sepultamento.

O município, ao seu turno, foi responsabilizado pelo extravio dos prontuários médicos afetos ao pré-natal, os quais poderiam melhor esclarecer a causa mortis. A decisão, unânime, foi da 1ª Câmara de Direito Público do TJ, e teve como relator o desembargador Luiz Fernando Boller (Apelação Cível n. 2013.036853-1).

Fonte: AASP/TJSC