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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

CCJ aprova aumento de pena para quem omitir socorro

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (25), proposta que aumenta a pena para quem omitir socorro a quem precisar. O Projeto de Lei 58/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), prevê detenção de seis meses a um ano e multa para os infratores.

Atualmente, o Código Penal prevê detenção de um a seis meses ou multa para quem deixar de prestar assistência, quando for possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, à pessoa inválida ou ferida ou em grave e iminente perigo; ou ainda não pedir socorro da autoridade pública.

Além disso, em vez de aumentar pela metade a pena, como ocorre hoje, o texto aprovado dobra a punição se a omissão resultar em lesão corporal grave. Fica mantida a triplicação da pena em caso de morte.

O relator na CCJ, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), recomendou a aprovação da proposta, na forma de um substitutivo que faz mudanças de redação, sem alterar o conteúdo. “A omissão não é um crime tão simples. Tem desdobramentos. Além da questão dos acidentes de trânsito, quando não há socorro a vítimas, há outras hipóteses muito mais reprováveis e que contam com o abrigo de uma legislação desproporcional”, disse.

Rogério apontou ainda uma desproporcionalidade na comparação com animais. “O Código Penal que está sendo discutido no Senado propõe quatro anos de cadeia para a omissão de socorro ao animal. Quando é para o ser humano, é no máximo seis meses. Portanto, a nossa legislação atual é desatualizada, desproporcional”, afirmou o deputado.

Debate
O assunto gerou intenso debate na CCJ. O deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), por exemplo, posicionou-se contrariamente à proposta e apresentou voto em separado. “O aumento de pena, por si só, não constitui elemento suficiente para a redução dos crimes”, observou.

“É desnecessário agravar uma pena que não vai ter o efeito desejado pelo autor. Não vai fazer o cidadão ter a consciência de prestar socorro”, disse, por sua vez, Betinho Gomes (PSDB-PE).

Outros deputados saíram em defesa da proposta. Exemplificando a omissão na saúde, o deputado Delegado Waldir (PSDB-GO) afirmou que o projeto vai beneficiar os mais pobres. “O rico é atendido no hospital de luxo. O mais pobre nos centros de saúde, onde o médico diz que não vai atendê-lo porque tem algo mais grave para fazer. E daí a pessoa vem a morrer. Temos que passar a responsabilidade para esses agentes de saúde que não atendem as pessoas mais pobres. Esse médico não vai ficar preso, é apenas um corretivo para que ele não deixe de atender.”

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelo Plenário.

*Informações da Agência Câmara

Fonte: SaúdeJur