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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Fosfoetanolamina é negada para paciente de Santa Maria

O Poder Judiciário gaúcho segue recebendo ações pedindo o fornecimento da substância Fosfoetanolamina Sintética. O composto ficou conhecido por supostas propriedades de tratar o câncer, o que ainda não foi reconhecido ou testado pela Anvisa.

Nesta quinta-feira, o Juizado Especial da Fazenda Pública de Santa Maria analisou uma nova ação envolvendo a substância. Os réus eram a Universidade de São Paulo e o Estado do Rio Grande do Sul.

O magistrado Michel Martins Arjona reconheceu a incompetência para processar e julgar o caso contra a USP, uma vez que o Judiciário gaúcho tem jurisdição limitada ao território do Estado. Foi determinada a remessa dos autos para o Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo.

Já na ação contra o Estado do Rio Grande do Sul, o Juiz considerou impossível responsabilizar o réu, que não tem ingerência sobre a universidade paulista e que não poderia adquirir algo que não está disponível no mercado. Nesse caso, o processo foi extinto.

*Informações do TJRS

Fonte: SaúdeJur