PORTUGAL
O movimento chama-se Patient Advocacy e defende que os doentes devem poder participar nas decisões médicas que melhor se adaptem à sua personalidade, às suas relações familiares, condições económicas, ao local onde vivem.
Era uma mulher com cancro da mama e, como médico, Carlos Oliveira colocou-lhe duas alternativas de tratamento em que teria a mesma probabilidade de sobrevivência: retirar a mama por completo ou apenas a parte do tumor e depois fazer tratamentos de radioterapia. A doente decidiu retirar a mama, porque vivia nos Açores e não queria ficar longe de casa para tratamentos e porque “aos 80 anos entendeu que não precisava da mama”. O movimento de Patient Advocacy consiste, entre outros aspectos, em informar e apoiar as pessoas para as preparar a tomarem as melhores decisões sobre a sua saúde e a Liga Portuguesa contra o Cancro quer tê-lo em Portugal. O apoio será dado por voluntários com formação específica, os patient advocates, que podem acompanhar o doente nas suas tomadas de decisão. A Liga quer ter pelo menos uma dezena de pessoas preparadas para desempenhar este papel no próximo ano e vai inciar o debate sobre este tema esta quinta-feira, numa conferência internacional que decorre em Coimbra.
“Os doentes têm de saber que há uma outra forma de medicina, centrada no doente e não na doença. O que é mais comum acontecer em Portugal é os doentes, a quem o médico dá alternativas de tratamento, responderem ‘o senhor doutor escolha a que é melhor para mim’”, constata o ginecologista e oncologista Carlos Oliveira, presidente da direcção do Núcleo Regional do Centro da Liga Portuguesa contra o Cancro e organizador da conferência.
Ora o movimento de patient advocacy, que nasce nos Estados Unidos da América na década de 1950 mas só nos últimos 15 a 20 anos chega à Europa, pretende que o doente ganhe mais autonomia para que seja ele a participar nas decisões médicas que lhe dizem respeito, as que melhor se adaptam à sua personalidade, às suas relações familiares, situação económica, ao local onde vive, junta o médico. “O primeiro patient advocate é o próprio doente”.
A expressão advocacy podia ser traduzida por “apoio”, “protecção” ou “defesa”, admite, mas a expressão em inglês contempla, além de cuidados médicos centrados no doente e o envolvimento do doente na decisão, o desenvolvimento de sistemas de segurança para proteger o doente do erro em cuidados de saúde.
Carlos Oliveira informa que a Liga Portuguesa Contra o Cancro pretende acompanhar este movimento internacional treinando alguns voluntários, com um determinado grau cultural, para exercerem este papel junto de doentes com cancro que o queiram. Por exemplo, se um doente pode fazer uma TAC ou uma ressonância magnética deve receber informações sobre os os riscos da radiação envolvidos no primeiro exame. O patient advocate tem também obrigação de indicar duas ou três fontes de informação credíveis na Internet, para não deixar as pessoas a navegar sem orientação.
“Os médicos têm de estar sensibilizados para dialogar com os doentes. O patient advocate não pode ser visto como um inimigo pelo médico. No Reino Unido, o patient advocate acompanha o doente na consulta, serve de tradutor". A ideia da Liga, informa o médico, seria ter pelo menos uma dezena de pessoas habilitadas durante o próximo ano.
Mas um dos problemas que se põe, e que vai ser abordado na conferência, é como se coloca a responsabilidade do médico em situações em que o doente participa activamente na decisão, “há questões jurídicas que têm de ser discutidas. Tem de se começar devagarinho.”
Quando se diz que a patient advocacy consiste em informar e apoiar as pessoas para as preparar a tomarem as melhores decisões possíveis, “não se está a falar do Dr. Google”, como lhe chama Carlos Oliveira, explicando que não se está a defender que se dê mais autonomia aos doentes para tomarem decisões com base em algo que viram algures na Internet, como uma sua doente que em vez de um medicamento queria antes "tomar uns alimentos", exemplifica. Aí, o médico tem de explicar que essa não é uma alternativa com evidência científica. “Há situações em que não há alternativas.”
Fonte: www.publico.pt
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.