“Precisamos fiscalizar a prática médica e dialogar com a sociedade para resolver os conflitos em torno das demandas judiciais sobre a saúde em um cenário de injustiça social, no qual é gerado um conflito que tem por base um direito individual”, destacou o presidente do Cremesp, Bráulio Luna Filho, na abertura da primeira edição do Simpósio de Judicialização da Saúde, realizado no dia 12 de novembro, na sede do Cremesp, sob a coordenação do conselheiro Marcos Boulos e do advogado da Casa Osvaldo Pires Simonelli.
O evento contou com a participação do Secretário de Estado da Saúde de São Paulo, David Uip, e de representantes da secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, da defensoria pública estadual e da procuradoria do Estado. Clóvis Francisco Constantino representou o presidente da Associação Paulista de Medicina (APM), Florisval Meinão.
“Por trás de uma decisão judicial na área da saúde, existe sempre uma receita médica”, observou Boulos, lembrando que o médico deve seguir uma série de normas antes de prescrever um medicamento. “Certamente o Cremesp participará das discussões necessárias para subsidiar o judiciário nessas questões”, disse.
Em sua palestra O Impacto da Judicialização no Sistema Público de Saúde, David Uip traçou uma panorâmica das ações judiciais recebidas na Secretaria de Estado da Saúde, revelando um quadro alarmante. “O problema da judicialização saiu do âmbito da secretaria e se transformou num problema de governo”, declarou. Segundo Uip, há casos pertinentes entre as ações, mas outra parte é abusiva. “Temos índices assustadores de liminares para aquisição de medicamentos a pacientes que chegam a 45 mil em todo o Estado, sendo que 98% deles estão em Ribeirão Preto, demonstrando claramente que temos regiões onde o acesso ao judiciário é mais frequente”, destacou.
O secretário também fez uma análise dos custos para atendimento das ações, observando que eles são bem maiores quando a via não é administrativa, mas judicial. “O orçamento da saúde no Estado é de R$ 21 bilhões, mais R$ 16 bilhões de investimentos e custeio. O custo da judicialização é de R$ 1 bilhão, ou seja, 0,01 da população será atendida com esse dinheiro”, o que equivale ao custeio anual do Hospital das Clínicas, por exemplo.”
Uip finalizou a palestra destacando quatro grandes problemas na saúde pública: financiamento, qualidade da gestão, falcatruas para favorecer desvios por meio de ações e judicialização. “A culpa não é do judiciário, mas temos de dar subsídios, por meio de câmaras técnicas de avaliação e instrumentalização, para que o juiz saiba exatamente o que está acontecendo”, acrescentou.
Direito à saúde
Com a palestra A Judicialização da Saúde e o Paciente o defensor público estadual, Clint Rodrigues Correia, declarou que a judicialização não interessa para nenhum dos dois lados. “Que tipo de Estado pretendemos ter? O direito à saúde é apenas uma norma programática ou é de fato um direito subjetivo?, questionou. Segundo ele, essa escolha já foi feita com a Constituição de 1988, que garante acesso universal à saúde. Correia acrescentou que o grande foco da judicialização é saber por que as pessoas demandam tanto o poder judiciário atrás de medicamentos. “É graças ao maior acesso à Justiça, por meio da defensoria pública, que há um incremento de ações em todas as áreas, particularmente a que atinge a saúde da população. A demanda sempre esteve lá, só que não chegava ao poder judiciário.”
O defensor concluiu que agora é necessário que se discuta como racionalizar a judicialização em função do crescimento da demanda. “São direitos demandáveis e fundamentais contra o Estado, e hoje se percebe o impacto dessas ações no orçamento do governo, que além do custo do medicamento inclui o da máquina judiciária; por essa razão precisamos discutir como lidar com isso”.
Riscos
A importância da criação de varas especializadas e de apoio técnico para que os juízes tomem decisões acerca de processos na área da Saúde foram tema da palestra do juiz Leandro Galluzzi dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Ele destacou que essas situações são sempre relacionadas com questões de risco de morte, levando os juízes a uma primeira reação, natural, de proteção à vida, o que aumenta as chances de serem ludibriados por indivíduos mal intencionados.
Fosfoetanolamina
A suspensão de 4 mil liminares para o fornecimento da substância fosfoetanolamina, recentemente divulgada como uma droga anticancerígena, foi comentada pelo procurador de Estado Luiz Duarte de Oliveira, que apresentou informações sobre a experiência paulista no combate à judicialização da saúde.
Segundo ele, nesta semana, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) foi autorizada a levar à Polícia Judiciária a informação de que investigações mais profundas sobre a droga devem ser realizadas, dados os números alarmantes de pedidos da substância encaminhados à Justiça. Ainda não há nenhum estudo que comprove a ação e segurança para uso humano da fosfoetanolamina.
Ele relatou também como, em 2008, a Procuradoria paulista foi pioneira na investigação de casos que usam a judicialização como instrumento de obtenção de lucro, em esquemas que incluem a indústria farmacêutica, ONGs e médicos. O trabalho começou com um estudo do que era o fenômeno de judicialização da saúde, feito a partir da aproximação entre PGE e Secretaria de Estado da Saúde.
Para Oliveira, a resolução desses problemas está no fornecimento de alternativas aos pacientes antes que os processos cheguem ao Judiciário. “Acredito que a única maneira seja impedir que exista o processo. Para isso, é necessário, antes que o caso chegue ao Judiciário, oferecer ao paciente o que ele precisa, reinserindo-o no Sistema Único de Saúde”, disse.
Fonte: CREMESP
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.