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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Profissional da saúde receberá indenização após sequelas por esforço repetitivo

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ fixou em R$ 20 mil a indenização por danos morais que um município deverá recolher em favor de uma auxiliar de enfermagem dos quadros da saúde pública local, acometida de diversos males advindos da repetitividade do serviço. O município havia sido condenado a pagar à profissional a quantia de R$ 250 mil, o que, para o ente público, não poderia ser acolhido pela câmara em nenhuma hipótese.

O desembargador Edemar Gruber, que relatou o processo, lembrou que o órgão já apreciou questões similares e aplicou valores menores. Os magistrados entenderam que, apesar dos diversos males diagnosticados nos exames a que se submeteu, os quais comprovaram a impossibilidade de retorno ao antigo labor, a autora voltou às atividades na própria área da saúde, realocada em função distinta da original mas com vencimentos integrais, fato que retirou inclusive a necessidade de pensão vitalícia, também requerida. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.060471-9).

Fonte: TJSC/AASP