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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Reunião entre CRM-PA e Ministério Público discute atuação dos optometristas

Uma reunião realizada entre o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará (CRM-PA), Antonio Jorge Ferreira da Silva, e a 3ª promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Joana Chagas Coutinho, discutiu a atuação dos optometristas. A reunião ocorreu na quarta-feira (4), na sede do Ministério Público, em Belém, e contou com a participação da Sociedade Paraense de Oftalmologia, Associação Paraense de Oftalmologia, Associação Paraense dos Cirurgiões de Retina e Vítero e Sindicato dos Médicos do Pará.

O Conselho Regional de Medicina do Pará esclarece que os optometristas não podem atuar no diagnóstico de doenças visuais, medição da acuidade visual e emissão de receitas.

“Não somos contra a profissão de optometria, mas pelo fato de alguns profissionais dessa área estarem “invadindo” a atividade privativa dos médicos, no momento em que estes prescrevem receitas médicas, inclusive de óculos”, afirma o presidente do CRM-PA.

De acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça de 2013, os optometristas não podem praticar atos privativos dos médicos oftalmologistas tais como adaptar lentes de contato e realizar exames de refração ou testes de visão. Esta foi a decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, seguiu o voto do Ministro Herman Benjamin, que confirmou sentença favorável à Sociedade Catarinense de Oftalmologia contra optometristas daquele Estado.

O artigo 38 do Decreto 20.931/1932 proíbe casas de ótica de confeccionar lentes de grau sem prescrição médica, assim como não permite que as casas de ótica instalem consultórios médicos nas suas dependências. O Decreto 24.492/1934, complementando as normas do Decreto de 32, regula a venda de lentes de grau, e também determina que as lentes de grau não podem ser vendidas somente com prescrição de médico.

Segundo a Associação Paraense de Oftalmologia, a representação não se trata apenas de embate profissional, mas sim, de saúde pública. “O olho é um órgão fundamental para a visão. Existem mais de 3 mil doenças oculares que podem acometer o cidadão e nenhuma delas pode ser diagnosticada com uma simples avaliação de grau. Somente o médico pode chegar a um diagnostico preciso”, afirma o oftalmologista Carlos Henrique Vasconcelos.

“No Brasil existem aproximadamente 20 mil oftalmologistas, e, de acordo com a OMS, esses profissionais são suficientes para atender a população”, é o que afirma o presidente da Sociedade Paraense de Oftalmologia, Frederico José Corrêa Lobato.

*Informações do CRM-PA

Fonte: SaúdeJur