Desde 1983 país proibia a doação por homossexuais alegando risco de HIV.
Abertura será feita em etapas e algumas restrições serão mantidas.
A França permitirá que homossexuais doem sangue a partir de 2016, sob determinadas condições, indicou a ministra da Saúde, Marisol Touraine. "A partir da primavera de 2016 ninguém poderá ser excluído da doação de sangue por causa de sua orientação sexual, mas a segurança das pessoas que recebem a transfusão deve ser absolutamente respeitada", indicou Touraine em entrevista publicada nesta quarta-feira (4) pelo "Le Monde".
A França proibia desde 1983 a doação de sangue por homossexuais por causa dos riscos de contaminação pelo HIV.
A ministra assinalou que a abertura da doação aos homossexuais será feita por etapas. Em um primeiro momento, a doação será permitida aos homossexuais que não tenham tido relações sexuais com outros homens em um ano.
Os homossexuais poderão doar seu plasma sempre e quando tiverem uma relação estável há quatro meses ou se nesse período não tiverem feito sexo.
A análise dessas primeiras doações "nos permitirão realizar estudos e, se não houver riscos, as regras que serão aplicadas aos homossexuais irão se aproximando das regras gerais ao longo do ano seguinte", explicou Touraine.
Algumas restrições serão mantidas
Com estas restrições que serão mantidas quanto à doação de homossexuais, o Ministério pretende reduzir os riscos de contaminação pelo HIV, vírus que afeta percentualmente mais os homossexuais. Além disso, pretende enfrentar a chamada "janela silenciosa", os dez dias nos quais o vírus é indetectável no sangue.
A ministra indicou que os questionários que os doadores devem preencher antes de doar sangue serão modificados para detalhar as condições que devem ser cumpridas por homossexuais, assim como por heterossexuais que tenham práticas de risco, como relações com prostitutas, assinalou.
Touraine havia se mostrado desde o início da legislatura favorável a abrir a doação de sangue aos homossexuais, mas em um primeiro momento indicou que não havia condições para fazê-lo.
No início deste ano, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) aprovou as proibições contidas na lei francesa de doação de sangue "sempre e quando estivessem justificadas".
Mais 21 mil doadores
Mas o presidente francês, François Hollande, tinha se comprometido durante a campanha eleitoral a acabar com este veto, e para isso orientou Touraine a montar um comitê ético para estudar as possibilidades de modificar a lei.
Segundo os cálculos oficiais, com a abertura das doações aos homossexuais haverá 21 mil novos doadores por ano em um país que precisa de 10 mil doações diárias.
As associações homossexuais consideraram esta abertura um passo à frente, mas mostraram o desejo de que toda discriminação seja eliminada.
Já as associações de receptores assinalaram que a doação "não é um direito" e que a prioridade deve ser a segurança da saúde.
No Brasil
No Brasil, a portaria que define as regras para a doação de sangue - a Portaria 2.712, de 12 de novembro de 2013 - define como impeditivo temporário para a doação de sangue "situações ou comportamentos que levem a risco acrescido para infecções sexualmente transmissíveis". Estão impedidos de doarem sangue, por exemplo, "homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes".
A portaria cita que os serviços de hemoterapia devem fazer a triagem clínica dos candidatos à doação "com isenção de manifestações de juízo de valor, preconceito e discriminação por orientação sexual, identidade de gênero, hábitos de vida, atividade profissional, condição socioeconômica, cor ou etnia, dentre outras".
Fonte: Globo.com
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.