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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

domingo, 8 de novembro de 2015

CFO reconhece Acupuntura, Homeopatia e Odontologia do Esporte como especialidades odontológicas

Foi publicada ontem (06.11) no Diário Oficial da União, resolução que reconhece a Acupuntura, a Homeopatia e a Odontologia do Esporte como especialidades odontológicas.

Tal publicação vinha sendo aguardada com expectativa pela classe, desde a realização da III Assembleia Nacional de Especialidades Odontológicas (ANEO), realizada nos dias 13 e 14 de outubro de 2014, em São Paulo.

"É com muita satisfação que recebo a notícia, pois o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo desde o início foi grande apoiador e incentivador dessa decisão", comemora Claudio Miyake, presidente do CROSP.

Rogério Kairalla, conselheiro do CROSP e presidente da Comissão de Ensino e Especialidades, ressalta a importância das novas especialidades para a classe. "A publicação da resolução significa mais oportunidades de trabalho para os cirurgiões-dentistas no âmbito público e privado e novas opções de tratamento. Importante reconhecer todo o trabalho das Câmaras Técnicas e da Comissão do CROSP dessas especialidades, que atuaram com muito afinco para que a regulamentação se concretizasse."

A publicação traz também alterações na Resolução nº 161, de 2 de outubro de 2015 abordando questões como a mudança na carga horária em cursos de especialização, mudança de nomenclatura da especialidade de Patologia Bucal que passa à "Patologia Oral e Maxilo Facial", e também da nomenclatura da especialidade de Saúde Coletiva e da Família que passa à "Saúde Coletiva", entre outros.

Fonte: CROSP