O pagamento é de R$ 10 mil a título de reparação moral
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou o valor de R$ 10.597,00 a ser pago pela Unimed por negar exames de urgência.
Por este motivo, em novembro do ano passado, o juiz José Edmilson de Oliveira, da 5ª Vara Cível de Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de reparação moral e R$ 597,00 de ressarcimento, devidamente corrigidos.
O plano de saúde, ao recorrer, alegou que jamais negou procedimentos.
O Tribunal de Justiça do Ceará manteve a decisão de 1º grau.
Fonte: Direito CE
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.