Antes do escândalo, ex-médico escolhia sexo de embriões e dizia que trocava check-ups por óvulos de mulheres jovens
Agosto de 2001. O então médico Roger Abdelsmassih declara que ``vitamina`` óvulos de mulheres mais velhas com material genético de mulheres mais jovens com a intenção de aumentar as chances de gravidez.
Setembro de 2004. Abdelmassih afirma que praticava a ``sexagem``, ou seja, transferia para o útero da mulher apenas os embriões do sexo que o casal deseja. O resto ia para o lixo. Chamava isso de ``balanceamento familiar``.
Fevereiro de 2006. O ex-médico conta que recebia doações de óvulos de 30 universitárias, com idades entre 23 e 26 anos. Dizia que, em troca, oferecia um check-up.
As três situações acima foram descritas pela Folha em reportagens que denunciavam procedimentos vetados pelo código de ética médica. Roger Abdelmassih nunca foi punido por eles.
Foi preciso o escândalo dos abusos sexuais vir à tona em janeiro de 2009 para que a área da reprodução assistida passasse a ser mais bem regulamentada.
Em 2010, o CFM (Conselho Federal de Medicina) atualizou, depois de 18 anos, as normas que regem os procedimentos reprodutivos.
Um ano depois, em 2011, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) criou novas regras de funcionamento das clínicas de reprodução assistida, que passaram a ter que informar o número de embriões congelados e a taxa de sucesso dos tratamentos, por exemplo.
O médico Adelino Amaral Silva, diretor brasileiro da Rede Latinoamericana de Reprodução Assistida e que foi consultor do CFM para a resolução sobre o tema, afirma que as mudanças não ocorreram em razão do escândalo. ``Já vinham sendo pensadas, discutidas.``
Para ele, as normas éticas sempre foram muito claras e as eventuais infrações são de responsabilidade de cada profissional. ``Cada cabeça sua sentença.``
Já o médico Artur Dzik, diretor científico da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana, entende que houve uma maior movimentação na implantação de novas normas após o caso.
``Demorou para que olhassem para a área. Agora está bem regulamentada, mas falta fiscalização``, diz.
O Sistema Nacional de Produção de Embriões, criado pela Anvisa, é abastecido com informações fornecidas pelas clínicas. Não existe fiscalização ativa das vigilâncias sanitárias.
O último relatório da Anvisa, de março de 2014, aponta, por exemplo, que o país tem 93 centros de reprodução. Mas especialistas da área dizem que há ao menos 200 clínicas reprodutivas.
Na opinião de Artur Dzik, atos criminais como os praticados por Abdelmassih fogem da esfera da regulamentação de normas. ``Loucura não tem limite.``
De acordo com o médico José Gonçalves Franco Júnior, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, o caso Abdelmassih compete à esfera policial e está encerrado.
``Foi triste, as pessoas só falam disso, mas não afetou a imagem da especialidade. Não há substituto do Roger.``
Fonte: CLÁUDIA COLLUCCI - Folha de S.Paulo
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.