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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

UFSC deverá indenizar aluna que quebrou braço ao cair em corredor molhado

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) terá que indenizar por danos materiais e morais uma aluna que quebrou o braço ao escorregar nas dependências do Centro de Ciências da Saúde, em setembro de 2009. A decisão, tomada em julgamento na última semana, confirmou sentença proferida em julho do ano passado.

A 4ª Turma considerou improcedente o recurso impetrado no tribunal pela UFSC, segundo o qual o acidente foi causado exclusivamente pela vítima, não podendo ser a responsabilidade atribuída à universidade.

Conforme o relator do processo, desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, por ser órgão público federal, a instituição tem responsabilidade objetiva, independentemente de culpa ou dolo, desde que o dano causado esteja ligado ao órgão. “Verifica-se a culpa concorrente da UFSC, a qual, embora o piso estivesse molhado e escorregadio, não providenciou qualquer sinalização neste sentido, nem a secagem da área”, afirmou o magistrado.

A estudante receberá R$ 6.803,00 por danos materiais relativos aos gastos com seu tratamento e a mesma quantia por danos morais, como compensação ao tempo em que teve que se afastar das aulas, sendo reprovada em disciplinas, e à dolorosa recuperação.

Ação de indenização

A autora ajuizou ação na Justiça Federal de Florianópolis em maio de 2012. O acidente ocorreu numa manhã de aula, no início do turno, no dia 28 de setembro de 2009. Chovia e o piso estava encharcado, segundo informações dos autos. Ao escorregar, a autora sofreu fratura num braço que exigiu cirurgia de emergência. O procedimento e as fisioterapias de recuperação foram pagas por ela, pois não eram cobertos pelo plano de saúde ao qual a era conveniada.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região