Avaliação médica é imposta e quem não a faz é recusado, dizem corretores; empresas negam irregularidades
Ao menos 5 das 20 maiores operadoras que atuam na cidade de São Paulo submetem idosos a consulta médica prévia –uma delas exige também exames– antes de aceitá-lo como cliente, aponta pesquisa do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor).
As empresas chamam isso de ``entrevista qualificada`` e dizem que ela não é obrigatória.
Para o Idec, a avaliação médica prévia acaba sendo um condicionante para a contratação do plano e é ilegal.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não faz a exigência. Segundo a agência, a entrevista é um direito do beneficiário, caso ela precise de orientação médica no preenchimento da Declaração de Saúde.
No momento da contratação de um plano de saúde, o consumidor deve informar à operadora se tem alguma doença ou lesão preexistente. Essa informação é passada por meio do preenchimento da Declaração de Saúde.
Dois corretores de planos de saúde, na condição de anonimato, disseram à Folha que, na prática, a consulta prévia é uma condição imposta pelos planos. Se o idoso se recusa a fazê-la, simplesmente não é aceito.
Segundo a ANS, ninguém pode ser impedido de ingressar em planos de saúde nem ter o acesso dificultado em razão da idade, condição de saúde ou deficiência.
``Caso a operadora esteja dificultando ou restringindo o atendimento de idosos, ela estará desobedecendo o Estatuto do Idoso, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei dos Planos de Saúde``, diz a ANS, em nota. Nesses casos, a operadora poderá ser multada em R$ 50 mil por infração verificada.
``É uma prática ilegal. O artigo 5º da Constituição diz que a intimidade das pessoas é inviolável``, afirma Joana Cruz, advogada do Idec.
A consulta prévia é só mais um dos obstáculos que os idosos enfrentam hoje na corrida para adquirir um plano.
O primeiro é conseguir um plano individual. Das 20 maiores operadoras consultadas pelo Idec, apenas oito comercializam a modalidade.
O segundo obstáculo são os preços dos planos. A média hoje é de R$ 999,20.
Considerando que 72,4% dos idosos moram em domicílios cujo renda mensal é de dois salários mínimos (R$ 1.448), segundo o IBGE, o preço médio dos planos abocanharia 70% dos rendimentos.
O caso de Iraci Pasqueta Lodo, 80, é exemplar. Como pensionista, ela ganha R$ 1.800 e paga uma mensalidade do plano de R$ 1.783. ``Ela só consegue ter porque eu e meu irmão nos cotizamos para pagar``, diz a filha Cidenei Lodo.
O valor era para ser o dobro, se a família não tivesse ingressado na Justiça e conseguido reduzi-lo.
Segundo a advogada Renata Vilhena, reajustes abusivos são uma das principais causas de judicialização. ``Os idosos são os mais vulneráveis na saúde suplementar.``
Avaliação não é obrigatória, dizem operadoras
As operadoras de saúde dizem que seguem rigorosamente as determinações da ANS e que a consulta médica prévia não é obrigatória.
Em nota, a Unimed Paulistana informou que a entrevista qualificada é opcional e que ela não restringe a entrada de nenhum beneficiário.
A Greenline também declarou que atua ``em restrita conformidade com as normas da ANS``. Segundo a empresa, ``na maioria dos casos, o preenchimento da Declaração de Saúde é feito pelo próprio pretenso beneficiário, com a opção de não valer-se da orientação médica``.
A Biovida informou que ``tem como rotina convidar o declarante/cliente para uma entrevista previamente agendada para detalhamento das abordagens/opções técnicas e esclarecendo de dúvidas``.
Procuradas, a operadoras Santaamália e MediSanitas não se pronunciaram.
Segundo a ANS, está em discussão uma nova política de contratação de usuários que já tenham doença ou lesão preexistente. Serão revisados os conceitos e procedimento adotados hoje para que haja mais transparência.
METODOLOGIA
O Idec escolheu as 20 operadoras com o maior número de usuários na cidade de São Paulo. Em seguida, selecionou oito que vendem planos individuais. Mas só seis passaram informações. Segundo o instituto, os telefones acionados foram os publicados nos sites de cada empresa.
Fonte: CLÁUDIA COLLUCCI - Folhapress
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.