* Blog da Laura Capriglione
Embora correta, tem gravíssimas consequências potenciais a decisão desta semana da 6.ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que isentou de responsabilidade pela morte da menina Juliana Bonfim da Silva, de apenas 13 anos, os pais dela, que alegaram motivos religiosos para se opor à realização de uma transfusão sanguínea salvadora. Para o STJ, a responsabilidade pelo trágico desfecho foi exclusivamente dos médicos.
Testemunhas de Jeová, os pais de Juliana, o militar aposentado Hélio Vitória dos Santos e a dona de casa Ildelir Bonfim de Souza, moradores em São Vicente, litoral de São Paulo, internaram-na no Hospital São José em julho de 1993, durante uma crise causada pela anemia falciforme, doença genética, incurável e com altos índices de mortalidade, que afeta afrodescendentes. A menina tinha os vasos sanguíneos obstruídos e só poderia ser salva mediante a realização de uma transfusão de emergência.
Os médicos que atenderam Juliana explicaram a gravidade da situação e a necessidade da transfusão sanguínea, mas os pais foram irredutíveis. A mãe chegou a dizer que preferia ter a filha morta a vê-la receber a transfusão. A transfusão não foi feita. Fez-se a sua vontade.
As Testemunhas de Jeová baseiam-se na “Bíblia” para recusar o uso e consumo de sangue (humano ou animal). Entendem que esta proibição aparece em muitas passagens bíblicas, das quais as seguintes são apenas exemplos:
Gênesis 9:3-5
Todo animal movente que está vivo pode servir-vos de alimento. Como no caso da vegetação verde, deveras vos dou tudo. Somente a carne com a sua alma — seu sangue — não deveis comer.
Levítico 7:26, 27
E não deveis comer nenhum sangue em qualquer dos lugares em que morardes, quer seja de ave quer de animal. Toda alma que comer qualquer sangue, esta alma terá de ser decepada do seu povo.
Levítico 17:10, 11
Quanto a qualquer homem da casa de Israel ou algum residente forasteiro que reside no vosso meio, que comer qualquer espécie de sangue, eu certamente porei minha face contra a alma que comer o sangue, e deveras o deceparei dentre seu povo. Pois a alma da carne está no sangue, e eu mesmo o pus para vós sobre o altar para fazer expiação pelas vossas almas, porque é o sangue que faz expiação pela alma [nele].
Atos dos Apóstolos 15:19, 20
Por isso, a minha decisão é não afligir a esses das nações, que se voltam para Deus, mas escrever-lhes que se abstenham das coisas poluídas por ídolos, e da fornicação, e do estrangulado, e do sangue.
Para o ministro Sebastião Reis Júnior, que votou na terça-feira (12/08), a oposição dos pais à transfusão não deveria ser levada em consideração pelos médicos, que deveriam ter feito o procedimento --mesmo que contra a vontade da família. Assim, a conduta dos pais não constituiu assassinato, já que não causou a morte da menina.
A decisão no STJ foi comemorada pelo advogado Alberto Zacharias Toron, que defendeu os pais da menina morta: “É um julgamento histórico porque reafirma a liberdade religiosa e a obrigação que os médicos têm com a vida. Os ministros entenderam que a vida é um bem maior, independente da questão religiosa”.
Então, quem é culpado pela morte da menina que poderia ter sido salva mediante a realização da transfusão? Resposta: os médicos, que ao respeitar a vontade dos pais, desrespeitaram o Código de Ética Médica (2009), claríssimo sobre o assunto:
“É vedado ao médico:
“Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.
“Art. 32. Deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente”.
Isso posto, está claro que a decisão do STJ tem menos a ver com a afirmação do direito à liberdade de crença e muito mais a ver com a primazia do direito à vida sobre todos os demais. Assim, a mãe poderia até preferir ter a filha morta a vê-la passando por um processo de transfusão. Mas a Justiça brasileira, não! E o médico também não!
Agora, vamos aos problemas e aos perigos de uma tão incontrastável decisão, e que já aparecem nos fóruns de debates da internet, reunindo ex e atuais membros da religião das Testemunhas de Jeová.
-- Como em todas as religiões, há os sinceros e os “espertinhos”. Os “espertinhos” ficarão tranquilos por saberem que não serão excluídos do grupo religioso se passarem por uma transfusão. Bastará dizer que manifestaram a não-aceitação do procedimento, mas que os médicos fizeram-no contra a sua vontade. “A decisão salvaguarda a hipocrisia”, comentou um debatedor. “Os pais proíbem a transfusão para se eximirem da culpa; os médicos fazem o procedimento para se livrarem de processos e, assim, se condenam diante de Deus no lugar dos pais.”
-- Acontece que, para uso interno no grupo das Testemunhas de Jeová, a proibição da transfusão de sangue prosseguirá. Imagine uma mãe que, tendo preferido ver a filha morta caso a transfusão fosse feita, depois de alguns dias, a menina curada, possa levá-la para casa. Que tipo de tratamento essa mãe dará à filha “decepada de seu povo”? Como lidar com as consequências psicológicas adversas, que certamente acometerão as famílias testemunhas de Jeovás que, levando a sério a proibição, tiverem um de seus membros proscritos pela transfusão contra a vontade?
-- Para piorar, é razoável prever que muitas testemunhas de Jeová “sinceras” prefiram ficar distantes dos hospitais e médicos, por saberem que a transfusão será feita de qualquer jeito. Com isso, doenças que até poderiam ter tratamentos alternativos (sem o concurso da transfusão) ficarão sem quaisquer cuidados, prejudicando os enfermos e até antecipando-lhes a morte. “Isso sem contar os pais que, desesperados pela realização de um procedimento abominado por Deus, podem simplesmente vir a remover o filho do hospital às escondidas para livrá-lo da transfusão”, afirmou outro debatedor.
Todas essas questões apontam para dilemas que não são meramente individuais, mas dizem respeito à saúde pública. De acordo dados do Censo de 2010 do IBGE, existiam 1.393.208 Testemunhas de Jeová no Brasil, uma religião com crescimento consistente e positivo. Em 2013, foram feitos 26.329 batizados no país. No evento de 2013 da Comemoração da Morte de Cristo, a mais importante celebração religiosa do grupo, estiveram presentes 1.681.986 pessoas.
Agora, imagine boa parte dessa gente alijada de procedimentos médicos que salvam vidas e poupam sofrimentos. Que Deus é esse?
Fonte: Yahoo! Notícias
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.