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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Mais Médicos: Saúde entrará com ação por recusa de exame

Brasília - O Ministério da Saúde vai ingressar na próxima semana com uma ação civil pública contra uma clínica particular de Uberlândia que teria se recusado a fazer um ultrassom em uma mulher grávida alegando não aceitar solicitações de profissionais estrangeiros do Mais Médicos. "Foi uma atitude inaceitável, uma discriminação", afirmou o secretário de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, Heider Pinto.

A ação civil pública faz parte de uma estratégia maior que será desencadeada pelo governo para inibir que hospitais, farmácias ou clínicas rejeitem pedidos de exame, prescrições ou atestados feitos por profissionais estrangeiros do Mais Médicos.

Na semana que vem, a Advocacia Geral da União deverá entregar à presidente Dilma Rousseff uma sugestão de Parecer Vinculante, que garante que todas as ações dos profissionais ligados ao programa definidas como ato médico sejam reconhecidas sem questionamento.

"Não se trata de uma inovação. O Mais Médicos é um programa criado em lei e seus integrantes tem prerrogativas de exercer todos os atos inerentes à profissão", afirmou o consultor jurídico do ministério, Fabrizio Braga. Pela regra em vigor, as únicas restrições para profissionais estão relacionadas ao local de atendimento.

A reação mais ampla tem como alvo circulares emitidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), recomendando que associados não ratifiquem atestados feitos estrangeiros do Mais Médicos. O presidente do CFM, Roberto D'Ávila é autor de um dos comunicados. No texto, ele afirma que intercambistas não possuem registro do conselho, não podem praticar medicina de forma irrestrita e, por fim, recomenda que associados denunciem ao Ministério Público quando se depararem com atestados feitos por esses profissionais.

"É uma interpretação equivocada que pode provocar prejuízos para toda comunidade", afirmou o secretário. "Diante da coincidência da recusa e das circulares, decidimos esclarecer o assunto."

A queda de braço entre governo e associações profissionais em tono do Mais Médicos é antiga e não dá sinais de trégua. Entidades médicas, contrárias à contratação de profissionais estrangeiros sem diploma validado, afirmam que os intercambistas não podem ser considerados como profissionais com plena capacidade de atuação. "Estou esperando o parecer chegar para ter o prazer de derrubá-lo na Justiça", afirmou o presidente do CFM. O argumento usado por ele é o mesmo que o secretário do Ministério da Saúde: a lei do ato médico. "A lei define como médico aquele profissional com registro e não é isso que o intercambista tem", disse.

Fonte: UOL/Estadão (Lígia Formenti)