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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 19 de agosto de 2014

PEC proíbe incidência de impostos sobre medicamentos

Autor da proposta cita estudo segundo o qual a carga tributária no Brasil, é uma das maiores do mundo, equivalendo a 34% do preço final

Aguarda designação de relator na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) proposta de emenda à Constituição que veda a instituição de impostos e contribuições sociais sobre medicamentos de uso humano.

O autor da PEC 25/2014, senador Alfredo Nascimento (PR-AM), argumenta que a compra de remédios tem grande peso no orçamento das famílias, principalmente por culpa dos elevados preços desses produtos. O senador cita estudo segundo o qual a carga tributária sobre medicamentos, no Brasil, é uma das maiores do mundo, equivalendo a 34% do preço final.

``Para se ter uma ideia do tamanho da distorção, a carga tributária média em outros países é de 6,3%``, afirma o senador.

Alfredo Nascimento explica que a PEC procura corrigir essa distorção não apenas com relação aos impostos, mas também quanto às contribuições sociais, como é o caso do PIS/Cofins e do PIS/Cofins-Importação.

``O PIS/Cofins incide sobre mais de 70% dos produtos, enquanto que o PIS/Cofins-Importação incide sobre cerca de 40%. Em ambos os casos, a alíquota modal incidente é de 9,25%``, explica.

Para serem aprovadas, propostas de emenda à Constituição precisam dos votos favoráveis de três quintos dos membros de cada Casa (49 no Senado e 308 na Câmara), em dois turnos de votação.

Fonte: Última Instância