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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

CFM veta serviços terceirizados para biópsia

Para a Sociedade Brasileira de Patologia, as normas vão trazer mais qualidade nos resultados dos exames

A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), Nº 2.074/2014, estabelece critérios para a anatomia patológica e indica normas técnicas para a conservação e transporte de material biológico em relação a esses procedimentos. Além disso, disciplina também as condutas médicas tomadas a partir de laudos citopatológicos positivos, bem como a auditoria médica desses exames.

Para o presidente da Sociedade Brasileira de Patologia (SBP), Carlos Ramos, a norma federal deve afetar profundamente a relação entre laboratórios de Patologia, médicos assistentes e outros estabelecimentos de saúde.

“Fica definitivamente vedada a utilização de intermediários entre o laboratório de Patologia e o paciente ou o estabelecimento que executa a coleta de material para biópsia. Todas as relações para encaminhamento de exames anatomopatológicos devem ser contratualizadas, proibindo-se remessas para fora da jurisdição onde o paciente é atendido”, comenta Ramos, em comunicado.

Os médicos não poderão adotar condutas terapêuticas baseadas em laudos citopatológicos emitidos por não médicos.

De acordo com a diretora de comunicação da SBP, Luciana Salomé, os benefícios atingem o médico que solicitou o exame e que se baseia no laudo para instituir o tratamento do paciente. “Proibir a ação de intermediários que oferecem exames de citologia e biópsia sem um responsável técnico da especialidade que terceiriza o serviço é um grande passo para a profissão e qualidade dos exames”, afirma.

Fonte: CFM