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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

MG sanciona lei que proíbe uso de jaleco fora do hospital

Desde a última terça-feira (5/8), com a publicação da Lei 21.450/14, de Minas Gerais, está proibido o uso de jalecos fora dos hospitais no estado. A norma foi sancionada pelo governador Alberto Pinto Coelho (PP) e pretende evitar contaminações.

Para a advogada Beatriz Viegas, sócia coordenadora da área de Saúde do escritório Marcelo Tostes Advogados, a medida é positiva. “A contaminação da pele e das roupas, seja por toque ou por respingos, é usual em ambientes hospitalares, ambulatoriais e em consultórios médicos e odontológicos, e, por isso, o jaleco se transforma em potencial veículo para transmissão de microrganismos, podendo causar infecções associadas a cuidados de saúde”, afirma ela.

A profissional acrescenta que a norma e campanhas educativas sobre o uso adequado do jaleco constituem importantes fatores de mitigação de riscos.

Fonte: Revista Consultor Jurídico