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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 12 de agosto de 2014

ANS promete propostas para diminuição de cesarianas na rede privada

Compromisso é firmado após quatro anos de tramitação de processo do Ministério Público Federal contra agência reguladora

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) comprometeu-se a apresentar, em 60 dias, um documento com propostas do órgão para regular e fiscalizar a saúde suplementar, para que haja uma efetiva diminuição nos partos realizados por cesarianas na rede privada de saúde no Brasil. A promessa foi feita durante audiência na sede da Justiça Federal em São Paulo para tratar de uma ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal) sobre o assunto. Segundo o MPF, a falta de regulamentação em relação à saúde suplementar tem contribuído para os altos índices de cesarianas no sistema particular.

Recomendação da Organização Mundial de Saúde, patamar aceitável de cesarianas é de 15% de nascimentos“A audiência foi muito produtiva porque o Poder Judiciário teve a oportunidade de ouvir e discutir a questão com diversos segmentos da sociedade. Ressaltou-se, em várias oportunidades, que mulheres e crianças estão morrendo em razão dos índices absurdos de cesarianas no setor privado”, destacou a procuradora da República Ana Carolina Previtalli Nascimento.

Para a procuradora da República Luciana da Costa Pinto, o compromisso assumido pela ANS de apresentar propostas foi uma importante conquista. “Esperamos que, em breve, o próprio órgão regulador, ou em sua falta o Poder Judiciário, possam atender os anseios da sociedade em garantir que, na decisão sobre o tipo de parto, sejam privilegiadas a saúde e a integridade física das parturientes e neonatos, e não apenas a conveniência dos profissionais envolvidos”, afirmou.

O MPF ajuizou a ação em 2010 ao constatar que o número de cesáreas em clínicas e hospitais privados no Brasil é muito maior do que na rede pública. De acordo com os IBD (Indicadores e Dados Básicos) 2012, do DataSus, a porcentagem de partos mediante ato cirúrgico no país alcançou 53,88%. Em estabelecimentos credenciados por planos de saúde, segmento pelo qual a ANS é responsável, esse número é maior que 80%. Alguns hospitais chegam a registrar índices acima de 90%. Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), o patamar aceitável de cesarianas é de 15% do total de nascimentos.

O MPF pede na ação que a ANS seja obrigada a expedir regulamentações que induzam à realização de partos normais em atendimentos vinculados a operadoras de planos de saúde. Uma das exigências a serem impostas aos planos é o fornecimento aos clientes dos percentuais de cesarianas e nascimentos normais efetuados por médicos e hospitais credenciados, para que as mulheres tenham acesso à informação e possam optar por serviços médicos que possibilitam efetivamente o nascimento natural.

Outras obrigações são o estabelecimento da remuneração de honorários médicos significativamente superior para partos normais em relação às cesarianas, o cadastro em unidades privadas de saúde de enfermeiros obstétricos e obstetrizes para acompanhar os partos, a criação de indicadores e notas de qualificação sobre a redução do número de cesáreas e adoção de práticas humanizadoras do nascimento.

Problema antigo

Ativistas e entidades científicas defendem que a cesárea é uma medida de exceção, já que o parto deve ser encarado como um ato natural da mulher, e não um procedimento médico. Por isso, a cesárea deveria ser adotada apenas em casos de urgência ou em situações nas quais o nascimento normal pode colocar em perigo a vida da mãe ou do bebê

Durante a audiência, a professora da Faculdade de Saúde Pública da USP Carmen Simone Grilo Diniz ressaltou que há uma maior incidência de doenças crônicas em crianças e adultos relacionadas às cesarianas, entre elas diabetes, distúrbios respiratórios graves e obesidade. Porém, segundo Diniz, essas informações não são expostas às gestantes quando são orientadas sobre as opções de parto.

Desde 1998 o Ministério da Saúde expediu diversas normas regulamentadoras que possibilitaram a redução do número de cesarianas no âmbito do SUS. A ANS, até os dias de hoje, realizou apenas ações de esclarecimento e conscientização sobre os riscos da realização indiscriminada do procedimento.

O número da ação é 0017488-30.2010.4.03.6100.

Fonte: Última Instância