Dos nove médicos que tiveram o registro efetivamente cassado entre 2010 e 2013 em São Paulo, dois perderam o registro por denúncias de abuso
Entre 2010 e 2013, 66 médicos tiveram o registro profissional cassado no Estado de São Paulo, segundo o Conselho Regional de Medicina (Cremesp). Desse total, porém, só 14 cassações foram confirmadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), e apenas nove desses profissionais deixaram de trabalhar - cinco continuam em exercício graças a decisões judiciais.
Dos nove médicos que tiveram o registro efetivamente cassado entre 2010 e 2013 em São Paulo, dois perderam o registro por denúncias de abuso sexual. Um deles é Roger Abdelmassih.
Segundo João Ladislau Rosa, presidente do Cremesp, embora o número de cassações seja pequeno para o período, o conselho está atento ao tema. ``Temos uma Câmara Técnica de Assédio para julgar todas as denúncias relacionadas a abusos praticados por médicos. Com a divulgação do tema na mídia, o número de denúncias do tipo vem crescendo``, diz ele. O órgão, porém, não tem um levantamento específico de quantas queixas recebidas pelo Cremesp são relativas a assédio sexual.
No geral, o conselho recebe anualmente 3.500 denúncias contra médicos que atuam no Estado de São Paulo. Segundo Rosa, desse total cerca de 800 dão origem a processos éticos, abertos quando as investigações preliminares indicam que pode, de fato, ter havido algum tipo de delito ético. ``Dos 800 processos abertos a cada ano, entre 300 e 400 médicos são considerados culpados e recebem diferentes punições, de acordo com a gravidade do delito``, explica Rosa.
As penas variam de uma advertência confidencial à cassação do registro. Esta obrigatoriamente tem de ser referendada pelo CFM.
Prazos
No caso de Roger Abdelmassih, a cassação demorou 21 meses desde o início das investigações. O presidente do Cremesp afirma que a demora na conclusão dos processos está de acordo com prazos previstos em lei. ``Temos cinco anos para o inquérito inicial, para checar se há indício de delito, e mais cinco anos após a abertura do processo ético. Mas, na prática, o processo todo leva menos tempo, geralmente quatro a cinco anos.``
Rosa afirma ainda que a demora se deve a um gargalo no número de conselheiros existentes no órgão para analisar as denúncias. ``Temos 118 mil médicos no Estado e só 42 conselheiros, mesmo número que tínhamos em 1947, quando o conselho foi fundado e quando São Paulo tinha apenas 1.557 médicos``, diz.
Questionado sobre os prazos, o CFM afirmou que ``obedece os fluxos processuais, observando os prazos de ampla defesa e contraditório para assegurar que as decisões sejam pautadas nos parâmetros específicos``. Disse ainda que tem modernizado sua estrutura administrativa para acelerar o andamento dos processos. As informações são do jornal ``O Estado de S. Paulo``.
Fonte: O Estado de S.Paulo
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.