Conselho fiscalizou algumas unidades de saúde e constatou que os intercambistas não tinham supervisão
Mais uma vez, o CREMERJ se posiciona contra a emissão de atestados por médicos intercambistas, vinculados ao programa “Mais Médicos”. De acordo com o Conselho, a lei 12.871/2013, que institui o programa, esclarece que os médicos estrangeiros estão no país para exercer a medicina exclusivamente no âmbito do ensino, pesquisa e extensão, o que exige a presença constante de um tutor e de um supervisor.
Os intercambistas são registrados pelo Ministério da Saúde, e não pelos Conselhos Regionais de Medicina. Segundo a Lei do Ato Médico (artigo 4º inciso XIII), as atestações de condições de saúde, de doença ou de possíveis sequelas são um ato privativo do médico com CRM, que é o único registro que autoriza a prática irrestrita da medicina no país, que inclui o fornecimento de atestados quando realmente são necessários.
Entretanto, a coordenação-geral de Perícias Médicas da Previdência Social está aceitando os atestados emitidos pelos intercambistas, e solicitou a inclusão do campo “RMS” (Registro do Ministério da Saúde) em seu sistema de dados. Anteriormente, havia apenas a opção CRM, referente aos médicos registrados pelos Conselhos de Medicina.
O presidente da Associação Nacional de Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), Jarbas Simas, denunciou a orientação da perícia do INSS ao CREMERJ, que também foi veementemente criticada por peritos da Previdência. O Conselho repudiou a medida e encaminhou a denúncia ao Conselho Federal de Medicina (CFM) para as devidas providências.
No Rio de Janeiro, colegas têm questionado a legalidade desses atestados. Segundo o presidente do CREMERJ, Sidnei Ferreira, médicos peritos do município de Rio Claro disseram que pacientes estavam apresentando atestados de saúde assinados pelos intercambistas.
“Trata-se de uma ilegalidade e de uma irresponsabilidade. De acordo com a lei, os intercambistas estão aqui para pesquisa, extensão e ensino, por isso necessitam de supervisão. Se eles forem fornecer um atestado, os supervisores devem estar cientes e autorizar, carimbando ao lado o seu CRM. Toda essa situação acaba expondo os colegas e a população. Nós não podemos permitir isso, pois temos o compromisso de assegurar uma medicina de qualidade. Levamos essa questão ao Ministério Público Federal e ajuizamos uma ação civil pública contra o Mais Médicos”, declarou Sidnei Ferreira.
Em razão das denúncias que têm surgido, o CFM também se posicionou contra o fornecimento de atestados por médicos sem o CRM e recomendou que os Conselhos Regionais de Medicina, assim que tomarem ciência a respeito de atestações ilegais, denunciem tal situação ao Ministério Público Federal ou Estadual.
Após denúncia de colegas, o CREMERJ fiscalizou algumas unidades de saúde e constatou que os intercambistas não tinham supervisão e alguns relataram que usavam sites de busca para esclarecer dúvidas na hora de diagnosticar e de prescrever medicamentos.
Fonte: Cremerj
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.