Os planos de saúde não disponibilizam o tratamento de infertilidade aos seus clientes
Atualmente, há no País nove unidades hospitalares que oferecem tratamento de infertilidade pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Porém, antes de procurar diretamente estes centros, o casal que desconfiar que é infértil deve passar por consulta na atenção básica e realizar os exames necessários, como sangue, urina e ultrassonografia, todos oferecidos pelo SUS, de acordo com o Ministério da Saúde.
Para ser diagnosticado como infértil, os dois precisam ter tido relação sexual sem utilização de método contraceptivo durante o período de um ano sem que tenha resultado em gravidez. Apesar de pacientes e médicos afirmarem que o tempo de espera na fila pode ser de anos, de acordo com o Ministério da Saúde, “o tempo médio e o número de tentativas autorizadas para cada mulher dependem de cada serviço, que seguem protocolos internacionais de atendimento e da demanda”.
Em maio deste ano, por exemplo, o Hospital Pérola Byington, em São Paulo, não aceitava mais agendamentos de pacientes, pois a fila de espera ultrapassava cinco anos. Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Saúde, a situação hoje já está normalizada. Porém, o hospital aceita apenas casais do Estado.
Os planos de saúde não disponibilizam o tratamento de infertilidade aos seus clientes. De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde), “a lei 9.656/98, que regulamenta o setor de saúde suplementar no Brasil, exclui o tema inseminação artificial da cobertura dos planos de saúde”. Segundo Newton Busso, presidente da Comissão Nacional Especializada em Reprodução Humana da Febrasgo (Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia), como a ANS não obriga os planos a pagarem pela fertilização, muitas mulheres ficam perambulando pelos serviços de saúde, que têm filas imensas para atender todas.
— Quanto mais tempo a mulher fica na fila, menos chances ela tem de engravidar.
Quem paga plano de saúde e precisa de tratamento não deve desistir. A advogada Karyna Rocha Mendes da Silveira, da Comissão de Estudos sobre Planos de Saúde e Assistência Médica da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), explica que a lei 11.935/2009 obriga os planos de saúde a cobrirem o atendimento nos casos de planejamento familiar, que inclui métodos contraceptivos e também de concepção.
— Por ser mais recente que a lei de 98, a lei de 2009 é a que vale. Mas isso não ocorre na prática. Após a lei de 2009 ter sido aprovada, a ANS fez uma regulamentação para os planos de saúde, mas só tratou dos métodos contraceptivos e simplesmente matou a legislação na questão de métodos de fertilização. Claro que esta é uma decisão de caráter econômico para não onerar os planos de saúde, deixando os beneficiários na mão.
O ginecologista Ricardo Baruffi, da SBRA (Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida), concorda com a advogada e afirma que “os planos não têm interesse de arcar com esse custo porque é um processo repetitivo”.
— Muitas mulheres precisam fazer mais de uma vez para conseguir engravidar. O tratamento é caro, pois é de alta tecnologia, sem falar que todo o material usado é importado e exige a presença de equipe multidisciplinar. Alguns países arcam com três ciclos e depois disso o casal paga do bolso. O Brasil poderia adotar essa medida, assim como os convênios.
Na busca pelo sonho da maternidade, diversos casais têm recorrido à Justiça para terem acesso a esse direito, mas ainda são poucas as decisões no Brasil sobre o assunto, revela Karyna.
— Como ainda é algo recente (lei de 2009), há poucas decisões judiciais sobre o assunto. Muitas delas no Estado de São Paulo e das que eu tive conhecimento os casais tiveram ganho de causa e conseguiram que o plano de saúde pagasse o tratamento. Por incrível que pareça, esta lei foi pouco divulgada à época e ainda é desconhecida para muitos.
Para quem deseja recorrer ao Judiciário, o casal deve contratar um advogado particular ou procurar ajuda de instituições de defesa do consumidor e ONGs (organizações não governamentais). Mas dependendo do nível financeiro, é possível pedir ajuda às defensorias públicas, explica Karyna.
— Vale ressaltar que na área da saúde, o Judiciário é extremamente sensível. Entrar na Justiça não significa que será algo tão moroso, pois com as liminares é possível conseguir de imediato o direito. As decisões vão depender muitas vezes da idade e, claro, do relatório médico. As pessoas devem lutar pelos seus direitos.
Fonte: Portal R7
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.