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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

SUS: Credenciamento de Médicos e clínicas particulares

Atualmente, não há uma legislação específica que trate da contratação de médicos e clínicas particulares para o atendimento na rede pública

A Câmara dos Deputados analisa projeto que regulamenta o credenciamento de médicos e clínicas particulares pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento em nível ambulatorial (PL 6951/13).

A proposta, do ex-deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), permite o credenciamento de médicos especialistas, clínicas de especialidades médicas, empresas e profissionais que realizam serviços de exames de diagnósticos, mediante compensação do serviço por crédito tributário da União.

Atualmente, não há uma legislação específica que trate da contratação de médicos e clínicas particulares para o atendimento na rede pública de saúde. Estados e municípios utilizam-se dos critérios da inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93) para a contratação desses profissionais, como forma de suplementar a rede básica de saúde. Hoje, em regra, os valores são tabelados e pagos por meio de repasse do SUS.

Remuneração

Pelo texto, os profissionais e as empresas deverão atender os pacientes nos seus consultórios e clínicas. O valor a ser pago como compensação tributária custeará o serviço realizado e a infraestrutura do profissional e de sua clínica, sem direito a nenhum outro valor adicional.

De acordo com a proposta, o valor por consulta será até dez vezes aquele determinado pela tabela do SUS. Já a remuneração dos exames ambulatoriais realizados nos consultórios será de duas vezes o valor estipulado pela rede pública.

Segundo a proposição, o crédito será repassado aos profissionais após a declaração do Imposto de Renda do ano seguinte ao atendimento. Caso os créditos gerados pela prestação dos serviços sejam maiores que o valor do imposto que o profissional tem a pagar, ele terá direito a receber o benefício por meio de restituição da Receita Federal. O valor, no entanto, não poderá exceder a 75% do valor prestado na declaração de Imposto de Renda do ano anterior.

Consultas

Pelo projeto, as consultas serão organizadas pelo serviço de regulação municipal ou estadual, e o atendimento será registrado em prontuário eletrônico. Cada paciente poderá se consultar com o mesmo profissional duas vezes por ano, com intervalo de um mês. Cada consulta dará direito a uma reconsulta, sem nenhuma cobrança adicional. Dependendo da especialidade, o gestor público poderá autorizar um número maior de consultas, limitando a quatro esse número.

Conforme a proposta, 70% das consultas serão destinadas ao município do profissional e 30% para os municípios da região.

Os exames complementares realizados pelo profissional no consultório deverão ser autorizados pelo gestor público antes de sua realização. Já as medicações indicadas deverão ser feitas pela denominação genérica, em duas vias.

Credenciamento

O credenciamento dos profissionais, conforme a proposta, se dará por meio de edital público e terá duração de dois anos, renováveis por igual período. Pelo texto, o credenciamento não cria vínculo trabalhista público dos profissionais ao gestor público.

Os profissionais e as clínicas deverão ofertar pelo menos 30 consultas ou exames complementares mensais. No caso de afastamento das atividades em razão de férias ou tratamento de saúde, o profissional fica dispensado do cumprimento da cota de consultas.

Descredenciamento

O descredenciamento do profissional poderá ser realizado a qualquer momento, por decisão da administração pública, se houver comprovação de ato contra o interesse público, só podendo ser recredenciado após cinco anos.

De acordo com a proposição, o médico poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer momento, com um prazo mínimo de dois meses, e só poderá se recredenciar após um ano de intervalo.

O projeto proíbe a substituição de profissional credenciado por outro profissional não credenciado, sendo esse ato passível de descredenciamento.

Fiscalização

A proposta estabelece que o gestor público seja responsável pela fiscalização da prestação do serviço, pelo credenciamento e pela limitação financeira de atendimento. Caberá ainda à autoridade sanitária competente do SUS realizar a avaliação, a qualificação, o acompanhamento e a auditoria de todo o atendimento de pacientes em nível ambulatorial no Brasil.

Ronaldo Nogueira afirma que é notória a escassez de médicos especialistas no setor público, seja pela falta de atrativos remuneratórios ou pela falta de profissionais disponíveis no mercado. Com a medida, segundo Nogueira, o Brasil vai economizar nos investimentos em infraestrutura e nos de natureza organizacional e operacional, “que têm sido elementos impeditivos para que o SUS cumpra com seus objetivos em sua plenitude”, afirmou.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara/Saúde Business