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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Mulher ganha direito de importar remédio com substância da maconha

Liminar da Justiça beneficia uma estudante que sofre de dores crônicas e espasmos musculares; Anvisa já foi notificada da decisão

A Justiça Federal em Minas Gerais autorizou pela primeira vez no País a importação de Sativex, um medicamento feito à base de tetraidrocanabinol (THC), princípio ativo da maconha. A liminar beneficia uma universitária de Belo Horizonte que sofre de dores crônicas e espasmos musculares. Nesta quarta-feira, 27, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi notificada da decisão e informou que, agora, Juliana Paollinelli Novaes, de 35 anos, precisa apenas informar como o medicamento entrará no País para que possa importar o produto.

Mãe de duas filhas, a estudante é vítima de uma síndrome neurológica diagnosticada em 1997 e que, desde então, causou uma série de problemas de saúde, incluindo ``dor neuropática crônica intratável, desencadeando sudorese, taquicardia, tremores e náusea``, segundo laudo médico incluído na ação judicial. Ela foi submetida a duas cirurgias e chegou a usar uma bomba de morfina dentro do organismo, mas nenhum tratamento surtiu efeito.

O Estado não conseguiu falar com Juliana, mas, em um vídeo intitulado Dor e divulgado no Youtube, ela conta que, após quase uma década sentido dores ``o tempo todo`` e depois de tentar diversas formas de tratamento, começou a fazer pesquisas por conta própria. ``Imagina uma dor crônica, aguda, intratável, durante nove anos consecutivos sem um dia de paz sem sentir dor``, desabafa. ``Vou fuçando até achar alguma coisa que vai resolver. E foi assim que li sobre a maconha para dor neurológica. Ela para o espasmo``, acrescenta a estudante.

Segundo o advogado Emílio Figueiredo, a universitária experimentou a planta in natura e confirmou que a maconha alivia as dores e os espasmos musculares que sente há quase uma década. ``Maconha tem em qualquer esquina, mas é essa maconha ruim. De péssima qualidade. Mesmo essa me ajuda``, conta Juliana. Em 2011, a estudante encontrou o Sativex. ``Imagina não ter aquele processo todo de me esconder, depois me lavar toda, por causa do preconceito mesmo``, salienta, referindo-se ao uso da maconha. ``É só um direito que estou procurando, não estou pedindo favor para ninguém``, completa.

Saúde pública. Emílio Figueiredo revelou que a estudante tentou obter o medicamento, um spray bucal à base de maconha produzido pela britânica GW Pharmaceuticals e cuja comercialização é liberada em diversos países como França, Canadá, Espanha e a própria Inglaterra, em unidades de saúde pública. ``Ela foi às secretarias de Saúde do Estado e do município. Ambas negaram porque é um medicamento com substância proibida pela Anvisa``, disse o advogado. A saída, de acordo com ele, foi procurar a Justiça. ``Sabendo que importar diretamente é proibido, a gente buscou a tutela da Justiça para garantir o direito da Juliana de importar esse medicamento``, explicou.

E, no último dia 22, o juiz Valmir Nunes Conrado, substituto da 13ª Vara Federal em Belo Horizonte, concedeu a liminar pedida pela universitária para importação de medicamento suficiente para um ano de tratamento. O magistrado se baseou em laudo médico e ressaltou que, como ``somente esta derradeira `terapia` teria trazido resultados satisfatórios``, autorizou a importação do medicamento. Ele observou ainda que eventuais pesquisas para se avaliar a ``conveniência`` do registro ou liberação do medicamento levam tempo ``com o qual a autora inquestionavelmente não conta``.

Por meio de sua assessoria, a Anvisa informou que, por ser um medicamento que não existe no Brasil, não seria necessária a ação judicial, mas apenas procurar a agência com laudo e receita médica, além de informar como o produto entrará no País, para que a importação seja autorizada. O órgão afirmou que já foram feitos 72 pedidos de importação de medicamentos à base de maconha, sendo que 50 foram aprovados e os demais ainda estão sob análise ou com pendência de documentos. Do total de pedidos, apenas um é de Sativex, que ainda não foi autorizado por faltar o laudo médico.

Fonte: O Estado de S.Paulo