Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Idosos enfrentem dificuldades para contratar planos, diz Idec

Valor pode comprometer renda do idoso, revela estudo feito pelo instituto, que identificou ainda outras barreiras para o acesso destes consumidores

Um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) com as operadoras com maior número de usuários em São Paulo concluiu que os idosos encontram muitas dificuldades para contratar planos de saúde no estado. Foi considerada a contratação de planos individuais e familiares para usuários com mais de 60 anos.

Foram avaliadas as operadoras Amil, Bradesco Saúde, SulAmérica, Unimed Paulistana, Intermédica, Dix (pertencente à Amil), Green-Line, Porto Seguro, Prevent Senior, Mediservice, Santamália, Marítima, Allianz, São Cristóvão, Notre Dame, Golden Cross, Sistemas e Planos de Saúde, Biovida, Ameplan e MediSanitas.

Segundo o estudo, a primeira barreira é baixa oferta de planos individuais: entre as 20 maiores operadoras, somente oito comercializam esse tipo de plano (Ameplan, Biovida, GreenLine, Prevent Senior, Santamália, São Cristóvão, Unimed Paulistana e MediSanitas). Ainda assim, apesar de os sites da Ameplan e da São Cristóvão informarem que elas oferecem planos individuais, não foi possível estabelecer contato telefônico efetivo com as empresas.

O segundo grande problema foi o preço: o Idec cotou o valor do plano mais barato e do plano mais caro de cada uma das seis operadoras consideradas, para um usuário com idade de 75 anos. A média de preço dos planos mais baratos é de R$ 551,04. A dos planos mais caros, R$ 1.447,36. E a média dos valores de todos os 12 planos juntos é de R$ 999,20.

Para saber se os valores cabem ou não no bolso de uma pessoa com mais de 60 anos, foi considerada a renda mensal dessa parcela da população. Segundo dados da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizada em 2011, 72,4% dos idosos possui rendimento mensal de no máximo dois salários mínimos. Em valores atuais, isso dá R$ 1.448.

Assim, a média dos preços dos planos mais baratos representa quase 40% desse montante. A de todos os planos juntos, 70%. E a dos planos mais caros abocanharia a totalidade desse rendimento.

Avaliação médica

Entre as seis operadoras avaliadas pelo Idec, cinco adotam procedimentos para verificar o “perfil” do futuro consumidor. Ou seja, o idoso interessado em adquirir um plano de saúde individual é submetido a um exame médico prévio ou ao que se chama de “entrevista qualificada”. As cinco empresas que adotaram o procedimento são: Biovida, GreenLine, Santamália, Unimed Paulistana e MediSanitas. O consultor de vendas da Prevent Senior – operadora especializada em planos para a terceira idade – foi o único que informou não haver necessidade dessa avaliação.

Para o Idec, submeter o potencial consumidor a uma avaliação médica prévia como condicionante para a contratação do serviço é ilegal. Segundo Joana Cruz, advogada do instituto, o risco ao aceitar um paciente idoso é inerente à atividade exercida pela operadora, e ao exigir uma avaliação médica prévia a operadora sai em vantagem numa relação em que, “por si só, o consumidor tem presunção de vulnerabilidade”.

A exigência de avaliação médica prévia não é regulamentada pela ANS, mas há normas jurídicas desrespeitadas ao se fazer a exigência, diz o Idec. É o caso do inciso X do artigo 5o da Constituição, segundo o qual a intimidade das pessoas é inviolável.

A entrevista qualificada é regulamentada pela ANS, que prevê ao consumidor o direito de escolher se quer ou não fazê-la. A pesquisa avaliou apenas se a entrevista qualificada é ou não exigida – e não a maneira pela qual ela é conduzida.

Outro indício de que idosos tendem a ter dificuldade em aderir planos de saúde individuais é que os corretores, no caso de algumas operadoras, sequer podem vender esse tipo de plano a pessoas com mais de 59 anos. Nelas o consumidor deve entrar em contato diretamente com a operadora, sem intermédio de corretor.

As respostas e a avaliação completa das operadoras pode ser vista (em pdf) no site do Idec.

Fonte: Idec / Saúde Web