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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Anvisa suspende lotes de glicose e antidepressivo

As duas empresas foram procuradas, mas ainda não se manifestaram

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) suspendeu, nesta quarta-feira (13), a comercialização de um lote do antidepressivo cloridrato de clomipramina fabricado pela EMS Sigma Pharma Ltda.

Segundo resolução publicada no ``Diário Oficial`` da União, o lote 572420 do produto CLO (cloridrato de clomipramina) 25 mg, com validade de agosto de 2015, terá a venda suspensa por ter recebido um laudo da vigilância sanitária paulista com resultado ``insatisfatório nos ensaios de aspecto e descrição da amostra, em que se constatou uma mancha escura na superfície do comprimido``.

A empresa deverá recolher unidades desse lote.

A agência também suspendeu as vendas do lote 74GD1441, com validade em março de 2015, do produto Glicose 5% solução injetável 500 ml da empresa Fresenius Kabi do Brasil Ltda.

Também neste caso, a suspensão e o recolhimento do lote citado foram determinados por um resultado ``insatisfatório no ensaio de aspecto``. ``Se constatou a presença de corpo estranho de coloração escura no interior da embalagem``, diz a resolução publicada pela Anvisa.

As duas empresas foram procuradas, mas ainda não se manifestaram.

Fonte: Folha de S.Paulo