Operadora cobrava R$ 2.243,07 por mês de cliente de 80 anos, apesar do Estatuto do Idoso
A Justiça de São Paulo proibiu a SulAmérica de fazer reajustes por idade no plano de saúde de uma consumidora de 81 anos. Além disso, o juiz determinou que a operadora devolvesse todos os valores pagos além do reajuste permitido anualmente pela ANS (Agência Nacional de Saúde), que hoje é de 9,65%.
A idosa assinou o contrato em 1993, quando tinha 60 anos. Segundo a advogada Giselle Tapai, sócia do escritório Tapai Advogados e responsável pela ação, desde então, a operadora vinha aumentando o valor da mensalidade em 5% ao ano, além dos reajustes da ANS.
No entanto, em 2004 entrou em vigor o Estatuto do Idoso que, entre outras coisas, proíbe que o plano de saúde cobre a mais do consumidor com mais de 60 anos. Mesmo que o reajuste esteja definido em contrato, o consumidor idoso tem o direito de entrar na Justiça e buscar o ressarcimento, pois o aumento é abusivo e a lei proíbe a discriminação ao idoso.
— Atualmente, a consumidora pagava R$ 2.243,07 ao mês. Quando ela estava prestes a completar 81 anos, iria passar por mais um reajuste de faixa etária. Com medo de ficar sem plano, por não ter condições de pagar a mensalidade, ela decidiu recorrer à Justiça.
Tapai afirma que a idosa procurou outros planos de saúde, mas todos exigiam período de carência e cobravam muito mais. A advogada explica que conseguiu uma liminar na Justiça para proibir esse aumento aos 81 anos, e na ação pediu a devolução do dinheiro pago a mais.
— Desde junho, ela já está pagando a mensalidade sem os reajustes. Já não teve o aumento deste ano.
Conforme a decisão, a SulAmérica deverá recalcular o valor da mensalidade desde o primeiro reajuste, extraindo os 5% de aumento aplicados todos os meses desde então.
— Além de os idosos conseguirem a proibição do aumento, geralmente, os juízes também determinam a devolução de todos os valores pagos em abusividade nos últimos dez anos, o que é mais uma vitória para o consumidor.
Outro lado
Em nota, a SulAmérica afirma que “não comenta decisões judiciais sobre as quais ainda cabe recurso”.
Fonte: R7
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.