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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Empresa admite cartel de licitações para lavanderia hospitalar

Atmosfera Gestão e Higienização de Têxteis se compromete a recolher R$ 2,95 milhões depois de assinatura de termos com o Cade

O Cade (Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica) celebrou, nesta quarta-feira (30), Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com a Atmosfera Gestão e Higienização de Têxteis para que a empresa encerre as condutas investigadas do suposto cartel em licitações realizadas por hospitais públicos do Rio de Janeiro (RJ) para a contratação de serviços de lavanderia hospitalar.

No termo firmado com o órgão antitruste, a empresa admite participação na prática e se compromete a recolher R$ 2,95 milhões a título de contribuição pecuniária. O valor corresponde a quase 200% do que a companhia faturou com a prestação de serviços a hospitais públicos do Rio de Janeiro em 2005, último ano em que a conduta investigada teria ocorrido.

Segundo as investigações, o cartel teria atuado entre 1999 e 2005 por meio de acordos de divisão do mercado, nos quais as empresas combinavam previamente quem ganharia cada licitação e quais empresas apresentariam propostas de cobertura – aquela ofertada com valor superior para propositadamente não vencer a concorrência pública, apenas com o objetivo de simular a concorrência.

O processo foi instaurado em dezembro de 2008, a partir de provas colhidas na “Operação Roupa Suja”, realizada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro.

Para o conselheiro relator, Alessandro Octaviani, o acordo contribui para a implementação da política de defesa da concorrência, em especial pelo fato de a empresa admitir participação nos fatos investigados e se abster de incorrer na conduta objeto do processo.

Com a assinatura do TCC, o processo fica suspenso com relação à Atmosfera Gestão e Higienização de Têxteis, até que o Cade ateste o cumprimento integral das obrigações firmadas.

Fonte: Saúde Web