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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Paciente receberá R$ 30 mil após falha em tratamento odontológico deixá-la sem conseguir mastigar

Uma paciente que não teve o tratamento odontológico concluído receberá uma indenização por danos morais de R$ 30 mil. A consumidora teve seis dentes arrancados, continua com próteses e curativos provisórios, sente dor e não consegue mastigar. A decisão foi tomada pela 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, em Minas Gerais.

A Justiça condenou as clínicas BH Amazonas Cirurgias Odontológicas, Imbrapar Sul Participações Societárias e a empresa Arbeit. A paciente também será reembolsada da quantia paga pelo tratamento, R$ 2.826,84, além de juros e correção monetária. Segundo o processo, a paciente contratou tratamento dentário por R$ 6.480, tendo quitado R$ 2.826,84 e financiado o restante com o Banco Panamericano, que também foi réu no processo. Sem terminarem o serviço, as empresas acrescentaram R$ 5.761,20 no valor do tratamento.

Na Justiça, a consumidora que foi lesada pelas empresas pediu que as empresas devolvessem o valor que ela já havia gastado, pagassem os R$ 36,8 mil para a continuidade do tratamento e a indenizassem por danos morais.

A BH Amazonas, a Imbrapar Sul e a Arbeit foram citadas no processo, mas não contestaram as alegações. De acordo com a Justiça, foi decretada a falência dessas instituições. Na ação, o Banco Panamericano disse que não deveria ser réu no processo, pois a paciente quer a devolução do dinheiro pela não prestação de serviço por parte de outras companhias. Apesar disso, a instituição financeira diz que cumpriu sua obrigação, não cabendo ao banco devolver os valores gastos.

Segundo a sentença, com as falências decretadas, os créditos a serem recebidos devem ser habilitados em vara que trata de falência e recuperação judicial. A Justiça entendeu que, sem as contestações da BH Amazonas, da Imbrapar Sul e da Arbeit, consideram-se verdadeiras as alegações da paciente. Já o Banco Panamericano foi inocentado das acusações.

A consumidora não conseguiu provar que gastará R$ 36,8 mil no tratamento em outras instituições para acabar com o tratamento e, portanto, não receberá esse valor. Todas as decisão são de primeira instância e, portanto, estão sujeitas a recurso.

Fonte: EXTRA-Globo