Como consta de lista incluída na Lei 6.194/1974 em 2009, a cirurgia para retirada do baço constitui hipótese de invalidez permanente, e está incluída na cobertura do Dpvat, seguro voltado às vítimas de acidentes de trânsito. Isso se dá mesmo nos casos em que o acidente ocorreu antes da inclusão do procedimento entre as hipóteses de invalidez permanente. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça durante análise de Recurso Especial ajuizado por um homem de São Paulo.
Relator do caso, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino explicou em seu voto que mesmo não vigente quando ocorreu o acidente, a nova tabela deve ser utilizada “em razão do princípio constitucional da igualdade”. Além disso, destaca ele, as razões para invalidez permanente citadas na lista são apenas exemplos, e é necessário analisar cada caso de acordo com as respectivas peculiaridades, pois não é possível prever todas as hipóteses.
O acidente em questão ocorreu em 2007 e, como afirma o ministro, naquele ano a configuração de invalidez permanente para recebimento do Dpvat tinha como base “a tabela de danos pessoais elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados”. Não está entre os procedimentos da tabela, de acordo com ele, a cirurgia para retirada de baço, o que gerava entendimento distinto em casos semelhantes. Mesmo que a perícia feita no homem tenha negado a invalidez permanente, a nova lista, que consta da lei, deve ser levada em conta para o reconhecimento da situação.
Com base em tais argumentos, ele condenou a seguradora Mapfre a indenizar o homem em R$ 1.350, valor corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do acidente. A ação de indenização fora negada tanto pelo juízo de primeira instância (que não reconheceu a invalidez permanente) quanto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.