A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) retomou a suspensão da venda de 246 planos de saúde de 26 operadoras a partir desta sexta-feira (30). A lista é a mesma que havia sido anunciada no dia 20 e, depois, suspensa devido a uma discussão na Justiça.
A Justiça Federal determinou, na quarta (28), que a ANS calculasse novamente o número de reclamações registradas contra os planos de saúde, desconsiderando aquelas que ainda não tiveram parecer conclusivo, desde que a operadora tenha oferecido defesa.
Em nota, a agência afirma que todos os requisitos exigidos já foram cumpridos e a decisão permite manter a suspensão da venda dos planos que descumpriram as normas.
Entenda o debate judicial sobre a suspensão dos planos
No dia 20, a ANS anunciou a suspensão, por três meses, da venda de 212 planos de saúde de 21 operadoras. Somaram-se à lista, mais 34 planos de cinco operadoras que já tinham sido suspensos em processo de avaliação anterior.
São punidos os planos que houvessem descumprido prazos máximos para marcação de consultas, exames e cirurgias ou negado a cobertura aos beneficiários.
No mesmo dia, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) ingressou com ação judicial, alegando que identificou "equívocos no processo de monitoramento dos prazos de atendimento aos beneficiários de planos".
A Justiça Federal determinou que a ANS recalculasse as reclamações, desconsiderando aquelas que não chegaram a ser analisadas, que não tiveram parecer conclusivo ou que envolviam coberturas não obrigatórias.
Na última quinta-feira, 22, a ANS recorreu da decisão, mas na sexta, 23, quando a punição teria início, a agência reguladora suspendeu sua vigência, para aguardar decisão judicial.
ANS decide retomar suspensão; FenaSaúde critica
Nesta quarta, o mesmo desembargador reconsiderou sua decisão. Ele manteve a ordem para que a ANS não inclua no cálculo reclamações sobre as quais não houve parecer conclusivo, desde que a operadora tenha apresentado defesa.
Se a empresa não tiver se manifestado no prazo legal de cinco dias úteis, essa reclamação pode ser contabilizada. As duas outras hipóteses mencionadas na decisão anterior (reclamações que não chegaram a ser analisadas ou que envolvem coberturas não obrigatórias) foram excluídas porque, segundo a ANS, já não eram contabilizadas.
Para a FenaSaúde, a nova decisão não muda a situação prática. "A ANS continua obrigada a refazer a lista", afirma o advogado Guilherme Valdetaro Mathias. Segundo ele, se a ANS mantiver a decisão de suspender a comercialização de planos, serão tomadas novas medidas judiciais para cancelar a punição.
Na interpretação da ANS, porém, na decisão desta quarta o desembargador permite que a agência considere tanto as reclamações que não foram respondidas como aquelas em que a resposta não permitiu à ANS tirar conclusão ou dar sequência à análise.
"Tem operadoras que não deixam de dar resposta, mas se manifestam de forma a alongar o processo, sem esclarecer aquilo que é questionado. É uma maneira de prolongar a discussão usando artifícios. No nosso entendimento, com o qual a Advocacia Geral da União concordou, nós estamos atendendo às exigências feitas pela Justiça", disse o presidente da ANS, André Longo.
Fonte: UOL (Com Agência Brasil e Estadão Conteúdo)
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.