Texto diz que só médico pode diagnosticar e prescrever, exceto nos casos em que protocolos do SUS permitam a ação de outros profissionais
O governo enviou ontem ao Congresso um adendo à Lei do Ato Médico, sancionada com vetos pela presidente Dilma Rousseff em julho.
A lei regulamenta a profissão do médico, estabelecendo atos que são privativos desse profissional. O projeto colocou médicos de um lado e as demais profissões da saúde de outro, que temiam que a lei restringisse sua prática.
O texto original previa que o diagnóstico e a prescrição de tratamentos seriam ações exclusivas dos médicos. Com os vetos da presidente, essa exclusividade foi retirada da lei, porque o governo temia que isso pudesse afetar ações do SUS realizadas por outros profissionais, como a prescrição de remédios para hanseníase, entre outros.
Com o adendo enviado ontem ao Congresso, o governo pretende restabelecer que o diagnóstico de doenças e a prescrição sejam atos privativos do médico, ressalvados os procedimento feitos por outros profissionais segundo protocolos do SUS, usados tanto na rede pública quanto na privada.
O texto, porém, continuou a desagradar os médicos e também contrariou outros profissionais da saúde.
Em vários pontos, o projeto tenta proteger as ações do SUS. Diz, por exemplo, que excluem-se do rol de procedimentos privativos do médico os ``invasivos realizados segundo protocolos e diretrizes clínicas do SUS``.
Segundo o ministro da Saúde Alexandre Padilha, outros trechos do novo projeto pretendem deixar claro que a acupuntura não é ato privativo do médico e que outras profissões não dependem de um diagnóstico prévio do médico para agirem.
``O texto protege que o psicólogo faça o diagnóstico de uma depressão leve, sem uso de medicamentos``, disse.
Estava marcada para ontem à noite, no Congresso, a análise dos vetos feitos por Dilma ao Ato Médico. O resultado da votação só seria divulgado hoje de manhã.
Fonte: Folha de S.Paulo / GABRIELA GUERREIRO, JOHANNA NUBLAT
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.