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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Plano de saúde é condenado a reembolsar cirurgia e próteses

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de plano de saúde e manteve sentença que condenou a empresa a reembolsar uma cliente pelos gastos com procedimentos cirúrgicos. A paciente foi submetida à operação para extrair tumor maligno da mama esquerda, mas o plano não autorizou a retirada da mama direita e nem a colocação de próteses. Diante da negativa, a autora pagou os procedimentos e ajuizou demanda solicitando o reembolso.

O relator do recurso, desembargador Luiz Antonio Costa, afirmou que, quando há indicação médica, não cabe à operadora recusar a cobertura, nem fornecimento de próteses de silicone, pois tais materiais não podem ser dissociados do ato cirúrgico. “A operadora de saúde não trouxe qualquer prova que indicasse que o procedimento seria desnecessário, razão pela qual a manutenção da sentença é de rigor.”

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Miguel Brandi e Luis Mario Galbetti.

Apelação nº 0160338-56.2011.8.26.0100

Fonte: Comunicação Social TJSP