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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 31 de agosto de 2013

Justiça mantém Mais Médicos contra risco de prejuízo

*Por Gabriel Mandel

Risco de prejuízo à população, com a aplicação inversa do princípio do periculum in mora, e erros na forma processual. Adoção de critérios que proporcionam garantia jurídica ao governo e impedem o desvirtuamente do programa social. Essas são as teses que justificam as seguidas derrotas judiciais das entidades de classe da medicina contra o programa Mais Médicos, do governo federal.

Desde que a presidente Dilma Rousseff anunciou o programa Mais Médicos, criado pela Medida Provisória 621, a iniciativa governamental para multiplicar o número de profissionais no interior do país virou questão de Justiça. Contrárias à possibilidade da contratação de médicos formados no exterior sem a necessidade da revalidação, órgãos representativos da categoria ajuizaram diversas ações para que sejam desobrigadas de registrar os profissionais.

Até o momento, porém, apenas um lado soma vitórias nesta disputa. Trata-se do grupo de trabalho formado pela Advocacia-Geral da União, Ministério da Saúde e Ministério da Educação. Desde julho, os integrantes do grupo conseguiram a rejeição de duas medidas cautelares no Supremo Tribunal Federal e de liminares em 11 ações civis públicas espalhadas pelo Brasil.

Dois casos já foram analisados pelo Supremo Tribunal Federal e as decisões cautelares foram favoráveis ao programa Mais Médicos. Uma delas é paradigmática: ao analisar um Mandado de Segurança movido pela Associação Médica Brasileira, que pedia a suspensão do programa, o ministro Ricardo Lewandowski aplicou o princípio do "periculum in mora inverso". O ministro apontou que o pedido da entidade poderia trazer prejuízo à população.

Em sua argumentação, Lewandowski também demonstrou a falta de médicos em diversas regiões e observou que o governo deu preferência aos profissionais brasileiros para ingresserar no programa. Um segundo pedido, de autoria do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), também foi rejeitado, desta vez pelo ministro Marco Aurélio.

O Supremo ainda terá de analisar duas ADIs contra o programa. Uma foi ajuizada pela Associação Médica Brasileira e o CFM e a outra, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU). Ambas têm como relator o ministro Marco Aurélio.

A aplicação inversa do periculum in mora também foi citada em outra decisão, tomada na 5ª Vara Federal em Minas Gerais. Ao analisar a demanda do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, o juiz João Batista Ribeiro cita que "a vida deve ter prioridade". Ele afirma também que, ao pedir a desobrigação do registro, o CRM quer “instaurar uma verdadeira ‘batalha’ visando a preservação de uma reserva de mercado”.

Via errada
Segundo Jean Uema, consultor jurídico do Ministério da Saúde, já foram apresentadas 24 ações civis públicas, e a expectativa é de que uma nova ação seja impetrada em cada estado. Ele afirma que as ACPs ajuizadas pelos conselhos regionais de medicina são extensões da primeira ação. Ela foi impetrada em julho junto à 22ª Vara Federal do Distrito Federal pelo Conselho Federal de Medicina, que pedia a desobrigação do registro para todos os CRMs.

No caso em questão, a juíza Roberta Gonçalves da Silva Dias do Nascimento rejeitou o pedido de cautelar por apontar que a Ação Civil Pública não é a via processual adequada. Segundo ela, como o artigo 62 da Constituição dá à Medida Provisória a força de uma Lei Ordinária, as leis e atos infralegais que não são compatíveis com ela são suspensos, e voltam a valer caso a MP seja rejeitada pelo Congresso. Assim, aponta a juíza, o correto seria questionar a MP 621 através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A juíza utilizou o mesmo argumento para rejeitar outra Ação Civil Pública, ajuizada pela Federação Nacional dos Médicos. Jean Uema destaca que a decisão também influenciou a análise de ações ajuizadas pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná e de Pernambuco. Nos dois casos, os representantes da AGU e dos ministérios citaram a Ação Civil Pública que tramitava na 22ª Vara Federal do Distrito Federal, uma vez que o CFM pedira que todos os conselhos regionais fossem desobrigados de fazer o registro. Por consequência, e como também há erro na forma processual, as duas ações foram extintas.

Modelo adotado
Jean Uema explica que o ponto mais polêmico do projeto é exatamente o que assegura segurança jurídica. Ao não exigir a revalidação do diploma dos médicos formados no exterior, o governo garante que o profissional só poderá atuar dentro do programa e na localidade determinada. Ele diz que a medida evita que médicos estrangeiros sigam para os hospitais dos grandes centros, o que aumentaria a distorção do sistema e prejudicaria a parcela mais necessitada da população.

A carteira temporária expedida para quem aceita as condições, explica Uema, deixa claro que só é permitida a atuação no Mais Médicos. Caso queira atuar fora do programa, ou se decidir permanecer no Brasil após o período de três anos acordado com o governo, os profissionais terão de revalidar o diploma, como ocorre com qualquer pessoa nas mesmas condições.

Sobre o regime de trabalho, também questionada pelas associações médicas, Uema afirma que trata-se de um curso de especialização que integra ensino com atividade profissional, em modelo semelhante ao da residência. Por isso, em vez de salário, todos os integrantes do programa receberão bolsas. Eles também terão acompanhamento de um médico do Sistema Único de Saúde, como supervisor, e por um professor de universidade federal, como tutor, responsável pela verificação acadêmica.

Também de acordo com Uema, o CRM que forneceu o registro provisório será responsável pela fiscalização da atuação profissional e poderá abrir processo para apurar os erros. O Mais Médicos ainda será acompanhado pelo Ministério Público da União, segundo Jean. Ele informa que, ao contrário do que aconteceu com a chegada de cubanos ao Brasil, o órgão rejeitou a tese de que tais profissionais seriam “escravizados”.

Fonte: Revista Consultor Jurídico