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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Falta de cuidado após plástica impede indenização

A falta de cuidado de uma paciente durante o pós-operatório de uma cirurgia plástica impediu que a médica responsável pela operação fosse condenada a pagar indenização por danos morais e estéticos. Como a mulher não seguiu as recomendações determinadas para a etapa posterior à operação, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou seu recurso e manteve a decisão de primeiro grau.

A tese de falha na prestação de serviços foi derrubada, também, porque a mesma médica foi contratada novamente pela paciente, aponta a 4ª Câmara. De acordo com a decisão, não é possível acreditar que uma mulher descontente com o resultado de operação contratasse novamente “profissional dita imperita ou negligente”.

Relator do caso, o desembargador Luiz Fernando Boller destaca que as falhas de pele encontradas nos pontos em que foi feita a operação não são raras, e constam do termo de responsabilidade assinado pela autora. Para garantir o sucesso do procedimento, a médica recomendou sessões de drenagem linfática que, continua o desembargador, não foram feitas.

A mulher ajuizou ação afirmando que a médica adotou técnicas inadequadas durante lipoaspiração abdominal. Assim, alegou que em vez de melhorar sua aparência, o procedimento trouxe imperfeições e causou a deformação de seu ventre. No entanto, ela admitiu que ganhou peso após a cirurgia, o que contribuiu para a insatisfação com o resultado da operação, de acordo com o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Fonte: Revista Consultor Jurídico