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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Aprovada proposta que obriga convênios a custear remédios contra o câncer

Planos privados de saúde serão obrigados a cobrir despesas com medicamentos de uso oral contra o câncer, incluindo remédios para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (27) proposta que obriga os planos privados de saúde a cobrir despesas com medicamentos de uso oral contra o câncer, incluindo remédios para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento.

O texto aprovado também inclui a cobertura de procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, desde que estejam relacionados à continuidade da assistência prestada por meio de internação hospitalar. As medidas estão previstas no Projeto de Lei (PL) 3998/12, do Senado, que altera a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98). O relator na CCJ foi o deputado Ricardo Berzoini (PT-SP).

Substitutivo anterior

O texto aprovado é um substitutivo acatado anteriormente pela Comissão Defesa do Consumidor, com emenda da Comissão de Seguridade Social e Família. O substitutivo trocou o termo “quimioterapia oncológica domiciliar de uso oral” por “tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral”. Os medicamentos antineoplásicos são usados para inibir ou evitar a disseminação de tumores malignos (câncer).

A emenda aprovada na Seguridade passou a permitir o fracionamento por ciclo desses medicamentos, de acordo com a prescrição médica, uma vez que o tratamento do câncer quase sempre combina mais de uma etapa, como cirurgia, radioterapia, quimioterapia ou transplante de medula óssea. Ainda segundo a emenda, os medicamentos serão oferecidos diretamente ao paciente.

Autora da proposta, a senadora Ana Amélia (PP-RS) explicou que atualmente cerca de 40% dos tratamentos oncológicos empregam medicamentos de uso domiciliar, em substituição ao regime de internação hospitalar ou ambulatorial. Segundo ela, em 15 anos, 80% dos tratamentos oncológicos serão feitos na casa do paciente, com medicamentos de uso oral.

Fonte: Agência Câmara