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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Hospital é condenado por ignorar alergia de paciente

O hospital Sírio-Libanês foi condenado a indenizar uma paciente em R$ 3 mil por danos morais por aplicar um remédio ao qual ela era alérgica, apesar de a equipe médica ter sido informada de sua condição.

O juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 22ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou na decisão que a ação colocou em risco a integridade física da mulher, mas ela se recuperou sem qualquer dano físico relevante. Assim, aponta o juiz, a indenização deve levar em conta tanto o que ocorreu como o que poderia ter acontecido.

Segundo ele, como a equipe sabia que a paciente era alérgica à dipirona, houve descumprimento do dever de cuidado, expondo desnecessariamente a mulher à substância alérgica.

No entanto, continua o juiz, os laudos mostram que a dor de cabeça e o mal-estar que ela sentiu foram consequência da entubação feita durante a anestesia necessária para a cirurgia. Além disso, a paciente teve evolução favorável do quadro clínico, inclusive após a alta médica.

A decisão aponta que, após receber oito aplicações de dipirona em seis horas, a mulher alega ter sofrido irritação na garganta e mal-estar, com febre e dor de cabeça, além do surgimento de manchas vermelhas pelo corpo.

Além da indenização, o Hospital Sírio-Libanês também foi condenado a arcar com despesas processuais e honorários advocatícios, definidos em 10% do valor da condenação.

Fonte: Revista Consultor Jurídico