Sindicato entrou com pedido de dissídio coletivo por entender que médico conveniado tem um contrato de trabalho não reconhecido pelas operadoras
O Sindicato dos Médicos do Estado do Rio de Janeiro (SinMed-RJ) está preparando ações que serão impetradas ainda em agosto, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), requerendo que as operadoras de planos de saúde concedam aos médicos conveniados reajuste anual, informou à Agência Brasil o presidente da entidade, Jorge Darze.
Há seis anos, o sindicato entrou com pedido de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho, por entender que o médico conveniado tem um contrato de trabalho que não é reconhecido pelas operadoras de planos de saúde para, segundo Darze, não admitir o vínculo empregatício. “Mas nós entendemos que essa prestação continuada de serviço em horários pré-estabelecidos configura, talvez não uma relação de contrato de trabalho, mas está caracterizada uma relação trabalhista”.
A ação acabou no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que indicou que a melhor forma de reivindicar reajuste não é por meio de dissídio coletivo, mas por reclamação trabalhista. Darze disse que a jurisprudência “já está consolidada”, e estimulará o ajuizamento de ações individuais contra planos de saúde, reivindicando a correção anual dos procedimentos feitos pelos médicos.
“Nós temos aí um cenário que ilumina o fim do túnel. Com o pronunciamento do TST, nós ficamos mais animados ante a possibilidade de ter um parceiro nessa luta, que são a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho”. A meta é que os médicos passem a ter uma correção anual, como ocorre em relação aos reajustes fixados para os usuários dos planos.
A relação entre médicos e planos de saúde tem sido litigiosa, ressaltou o presidente do SinMed-RJ. “É um grande ringue de luta. Na verdade, não há uma relação de respeito e, muito menos a contratualização bilateral. O que há é uma adesão a um contrato imposto pelas empresas aos médicos”.
Ele reiterou que a relação estabelecida pelas empresas de planos de saúde com os médicos prestadores de serviços é desrespeitosa e unilateral. Qualquer manifestação que os médicos façam que aponte falhas ou situações que afetam direitos desses profissionais acarretam descredenciamentos, “demonstrando pura retaliação a essas manifestações de insatisfação”, apontou.
No entendimento do SinMed, a Agência Nacional de Saúde (ANS) não cumpre o seu papel de resolver conflitos. Com isso, os pacientes têm seus direitos ameaçados ou não são autorizados para a realização de procedimentos necessários, levando-os, muitas vezes, a recorrer ao Poder Judiciário para garantir o atendimento global ao tratamento de sua doença.
Darze acusou as empresas de tratar os médicos com a “política da glosa”. O termo se refere ao não pagamento, por parte dos planos de saúde, de valores referentes a atendimentos, medicamentos, materiais ou taxas cobradas pelas empresas prestadoras – hospitais, clínicas, laboratórios, entre outros – e pelo profissional liberal da área de saúde. “As empresas cortam procedimentos realizados pelos médicos, sem que esse corte se dê por razões justas, obrigando esse médico a ter que reivindicar o pagamento daquele procedimento que não foi pago pela empresa. Isso, às vezes, leva tempo e não há nenhum reajuste em relação aos valores que deveriam ser pagos na data certa”.
Perguntado sobre a remuneração dos médicos conveniados, o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo, que representa as operadoras de planos de saúde, Arlindo de Almeida, disse à Agência Brasil que não há condições de se fazer uma negociação coletiva, “porque o próprio Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) proíbe isso”.
Ele esclareceu que tampouco há condições de ser feita uma tabela, “como os médicos desejam”, porque isso representaria uniformidade de preços, o que vai contra a concorrência. A Abramge não interfere nesse processo. “Ela somente orienta que se pague o máximo que puder para os médicos”, acrescentou. A negociação é feita pelas operadoras com os seus credenciados, de maneira diferenciada. A remuneração varia de acordo com as condições locais e a oferta de mão de obra e de consumo, explicou Almeida.
Fonte: Saúde Web
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.