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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Médicos do Rio preparam ação contra operadoras de planos

Sindicato entrou com pedido de dissídio coletivo por entender que médico conveniado tem um contrato de trabalho não reconhecido pelas operadoras

O Sindicato dos Médicos do Estado do Rio de Janeiro (SinMed-RJ) está preparando ações que serão impetradas ainda em agosto, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), requerendo que as operadoras de planos de saúde concedam aos médicos conveniados reajuste anual, informou à Agência Brasil o presidente da entidade, Jorge Darze.

Há seis anos, o sindicato entrou com pedido de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho, por entender que o médico conveniado tem um contrato de trabalho que não é reconhecido pelas operadoras de planos de saúde para, segundo Darze, não admitir o vínculo empregatício. “Mas nós entendemos que essa prestação continuada de serviço em horários pré-estabelecidos configura, talvez não uma relação de contrato de trabalho, mas está caracterizada uma relação trabalhista”.

A ação acabou no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que indicou que a melhor forma de reivindicar reajuste não é por meio de dissídio coletivo, mas por reclamação trabalhista. Darze disse que a jurisprudência “já está consolidada”, e estimulará o ajuizamento de ações individuais contra planos de saúde, reivindicando a correção anual dos procedimentos feitos pelos médicos.

“Nós temos aí um cenário que ilumina o fim do túnel. Com o pronunciamento do TST, nós ficamos mais animados ante a possibilidade de ter um parceiro nessa luta, que são a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho”. A meta é que os médicos passem a ter uma correção anual, como ocorre em relação aos reajustes fixados para os usuários dos planos.

A relação entre médicos e planos de saúde tem sido litigiosa, ressaltou o presidente do SinMed-RJ. “É um grande ringue de luta. Na verdade, não há uma relação de respeito e, muito menos a contratualização bilateral. O que há é uma adesão a um contrato imposto pelas empresas aos médicos”.

Ele reiterou que a relação estabelecida pelas empresas de planos de saúde com os médicos prestadores de serviços é desrespeitosa e unilateral. Qualquer manifestação que os médicos façam que aponte falhas ou situações que afetam direitos desses profissionais acarretam descredenciamentos, “demonstrando pura retaliação a essas manifestações de insatisfação”, apontou.

No entendimento do SinMed, a Agência Nacional de Saúde (ANS) não cumpre o seu papel de resolver conflitos. Com isso, os pacientes têm seus direitos ameaçados ou não são autorizados para a realização de procedimentos necessários, levando-os, muitas vezes, a recorrer ao Poder Judiciário para garantir o atendimento global ao tratamento de sua doença.

Darze acusou as empresas de tratar os médicos com a “política da glosa”. O termo se refere ao não pagamento, por parte dos planos de saúde, de valores referentes a atendimentos, medicamentos, materiais ou taxas cobradas pelas empresas prestadoras – hospitais, clínicas, laboratórios, entre outros – e pelo profissional liberal da área de saúde. “As empresas cortam procedimentos realizados pelos médicos, sem que esse corte se dê por razões justas, obrigando esse médico a ter que reivindicar o pagamento daquele procedimento que não foi pago pela empresa. Isso, às vezes, leva tempo e não há nenhum reajuste em relação aos valores que deveriam ser pagos na data certa”.

Perguntado sobre a remuneração dos médicos conveniados, o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo, que representa as operadoras de planos de saúde, Arlindo de Almeida, disse à Agência Brasil que não há condições de se fazer uma negociação coletiva, “porque o próprio Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) proíbe isso”.

Ele esclareceu que tampouco há condições de ser feita uma tabela, “como os médicos desejam”, porque isso representaria uniformidade de preços, o que vai contra a concorrência. A Abramge não interfere nesse processo. “Ela somente orienta que se pague o máximo que puder para os médicos”, acrescentou. A negociação é feita pelas operadoras com os seus credenciados, de maneira diferenciada. A remuneração varia de acordo com as condições locais e a oferta de mão de obra e de consumo, explicou Almeida.

Fonte: Saúde Web